Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2015.

DECRETO Nº. 2578, DE 21 DE AGOSTO DE 2015

DECRETO Nº. 2578, DE 21 DE AGOSTO DE 2015

“Abre crédito adicional especial no orçamento-programa do Município de Juruena e dá outras providências”.

Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº. 1045/2014, de 07 de novembro de 2014;

D E C R E T A:

Art. 1º. -Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dezmil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

01 - FUNDO MUNICIPAL DE PREV. SOCIAL DE JURUENA/MT

01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE PREV. SOCIAL DE JURUENA MT

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

082 - PREVIDÊNCIA

103 - CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS

2.002 - ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

3.1.90.01.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS.R$30.000,00

2.002 - ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

3.1.90.03.00.00 – PENSÕES.......................................R$10.000,00

2.003 - ENCARGOS COM BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS

3.1.90.05.00.00 – OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS..........R$70.000,00

TOTAL ......................................................R$110.000,00

Art. 2º. -A cobertura do crédito adicional especialde que trata o artigo 1º desta lei, se dará por anulação parcialdaseguintedotaçãoorçamentária:

01 - FUNDO MUNICIPAL DE PREV. SOCIAL DE JURUENA/MT

01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE PREV. SOCIAL DE JURUENA MT

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL

272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

082 - PREVIDÊNCIA

103 - CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS

9.001 - RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS

9.9.99.99.00.00 –RESERVA DE CONTINGÊNCIA...................R$110.000,00

TOTAL......................................................R$ 110.000,00

Art.3º. –Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos anexos da Lei nº 1041/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO para o exercício de 2015 e nos Anexos da Lei nº 1007/2013 do Plano Plurianual, para o exercício de 2014 a 2017; Órgão 01 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE JURUENA/MT; Unidade Orçamentária 01 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE JURUENA/MT.

Art. 4º. –Estalei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de JURUENA-MT, em 21 de agosto de 2015.

___________________________

RAIMUNDO MANSKE

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra, no local de costume.