Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2020.

TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 49/2020

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666, de junho de 1993, RATIFICA O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 49/2020 NO LOTE 15 INSTRUTOR DE DANÇA DE SALÃO, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 75/2020, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor do Licitante: Robson Almeida dos Santos, com endereço na Av. Tamôias, Nº 848, Jardim Iguassu, CEP: 78.730-302, Rondonópolis/MT, inscrito no CPF: 017.930.571-92.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A PROFISSIONAIS CAPACITADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE OFICINAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA ATENDER A DEMANDA DO PROJETO ARTE NA ESCOLA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

VALOR DA INEXIGIBILIDADE: R$ 4.000,80 (quatro mil reais e oitenta centavos). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município – DIORONDON e no jornal de circulação local A TRIBUNA e jornal ESTADÃO MATO GROSSO, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais. Rondonópolis-MT, 13 de março 2020.

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal de Rondonópolis