Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2015.

Portaria IMPREV

PORTARIA Nº081/2015

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade à servidora Sra.Erta Catarina da Silva.

O Diretor Executivo do IMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988 com redação dada Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 519/2004, de 01 de Julho de 2004, que rege a previdência municipal, e Lei Municipal nº. 747/2008 de 22 de fevereiro de 2008, Lei Municipal n.º 750/2008 de 22 de Fevereiro de 2008 e Lei Municipal nº 1.295/2015 de 13 de Fevereiro de 2015, que reestrutura os valores monetários da tabela de vencimento dos servidores do Quadro Geral, e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, à servidora Sra. Erta Catarina da Silva, brasileira, divorciada, portadora do RG n.º 14516489 - SSP/ MT e do CPF n.º 632.017.551-68, residente e domiciliada neste município, servidora Efetiva, no cargo de Agente de Serviços de Limpeza Hospitalar, Classe “A”, Nível 13, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2015.02.01811P, a partir de 01 de agosto de 2015, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

VILA RICA-MT, 11 de agosto de 2015. EURICO DA CUNHA BARBOSA Diretor Executivo do IMPREV

Homologo:

LUCIANO MARCOS ALENCAR Prefeito Municipal