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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
De: 21 de Agosto de 2015.
“Nomeia os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) de Porto dos Gaúchos – MT e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS MT, MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com as Leis Municipais nº 315/2010 de 24 de Agosto de 2010 e 388/2012 de 03 de Abril de 2012.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem oConselho Gestor Do Fundo Municipal De Habitação De Interesse Social (FMHIS), de Porto dos Gaúchos – MT, conforme segue:
Presidente: Eder Rafael Boldrin.
Vice-Presidente: Karina Emília Severino.
Secretário: Rosilda Josefa Da Silva Carvalho De Moraes.
Primeiro Tesoureiro: Patrícia Dos Santos Vicente.
Segundo Tesoureiro: Dirce Rezer Dos Santos.
MEMBROS:
I - Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura:
Titular: Eder Rafael Boldrin.
CPF. 002.785.701-86 RG. 1.684.839-0/SJSP/MT
Endereço: Rua Mogno, nº 144 – Jardim Amazonas.
Telefone: (66) 8432.4407 – E-mail: infraestrutura.porto@hotmail.com
Suplente: Rosilda Josefa da Silva Carvalho de Moraes.
CPF. 353.321151-72 RG. 05.693.543/SSP/MT
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, nº 817 – Centro.
Telefone: (66) 8424.6696 – E-mail: rosildamoraes2008@hotmail.com
II - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Ângela Aparecida Piovesan.
CPF. 793.095.341-68 RG. 950.682/SSP/MT
Endereço: Rua Giruá, nº 1243 – Centro.
Telefone: (66) 9222.1606 – E-mail: angelapiovesanleite1@hotmail.com
Suplente: Dirce Rezer dos Santos.
CPF. 615.715.040-87 RG. 05.866.987/SJSP/MT
Endereço: Av. Mato Grosso S/Nº - Centro
Telefone: (66) 8409.9357 – E-mail: dirce_rezer@hotmail.com
III – Representante de Sindicatos:
Titular: Magali Aparecida Reato.
CPF. 019.172.391-65 RG. 17.575.257/SSP/MT
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Endereço: Rua Rudy Gilberto Wathier S/Nº - Bairro da Creche.
Telefone: (66) 8415.3287 – E-mail: magalireato@hotmail.com
Suplente: Gilberto Monteiro Procópio.
CPF. 044.583.146-45 RG. 8.648.772/SSP/MG
Representante do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública - (SINTEP).
Endereço: Rua Açaí, nº 21 – Jardim Amazonas.
Telefone: (66) 8417.7985 – E-mail: betoprocopio65@hotmail.com
IV – Representante de Entidades Religiosas:
Titular: Patrícia dos Santos Vicente.
CPF. 010.226.331-04 RG. 1.291.416-91/SSP/MT
Representante da Igreja Católica.
Endereço: Rua Dona Alvina nº 1363 - Centro
Telefone: (66) 8451.6850 – E-mail: patrícia.vicente2@hotmail.com
Suplente: Dirceu Fülber.
CPF. 823.754.611-34 RG. 27.722.473/SSP/MT
Representante da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.
Endereço: Av. Mato Grosso S/Nº - Centro.
Telefone: (66) 8405.5275 – E-mail: não possui.
V - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:
Titular: Vanea Aparecida Cupaioli.
CPF. 031.340.051-23 RG. 20.723.962/SSP/MT
Endereço: Rua Mato Grosso, nº 002 – Novo Horizonte do Norte MT.
Telefone: (66) 8446.4078 – E-mail: vania_cupaioli@hotmail.com
Suplente: Karina Emilia Severino.
CPF. 027.108.519-38 RG. 69.097.715/SSP/PR
Endereço: Rua Rio Grande do Sul nº 1243 – Centro
Telefone: (66) 8441.3790 – E-mail: karinaadm_porto@hotmail.com
VI – Representa da Associação dos Produtores do Assentamento Arara Azul:
Titular: Ilario Luiz Martins Dilemburg.
CPF. 427.775.691-34 RG. 912.858/SSP/MT
Endereço: Assentamento Arara Azul – Porto dos Gaúchos MT.
Telefone: (66) 8452.8207 – E-mail: Não possui.
Suplente: Raimundo Nonato Matias de Souza.
CPF. 013.671.833-75 RG. 252.731.220.038/SSP/MA
Endereço: Assentamento Arara Azul – Porto dos Gaúchos MT.
Telefone: (66) 8426.6978 – E-mail: Não possui.
Art. 2º. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), de Porto dos Gaúchos MT, seguirá as diretrizes contidas na Lei Municipal nº 315/2010 de 24 de Agosto de 2010 e no Regimento Interno.
§ 1º - O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho Gestor do (FMHIS) será de 02 (dois) anos, a partir da publicação deste Decreto, podendo o representante ser reeleito uma única vez.
§ 3º - O Conselheiro perderá seu mandato junto ao ConselhoGestor do (FMHIS) em caso de renúncia, ausência injustificada em mais de 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões alternadas, e/ou, por afastamento de suas funções.
§ 4º - Em caso de vacância, assume o respectivo suplente, ficando o segmento representativo incumbido de indicar um novo suplente.
Art. 3º. As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições serão definidos no Regimento Interno do Conselho.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos MT, Gabinete do Prefeito em, 21 de Agosto de 2015.
MOACIR PINHEIRO PIOVESAN
Prefeito Municipal