Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2015.

DECRETO Nº. 046/2015

De: 21 de Agosto de 2015.

“Nomeia os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) de Porto dos Gaúchos – MT e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS MT, MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com as Leis Municipais nº 315/2010 de 24 de Agosto de 2010 e 388/2012 de 03 de Abril de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem oConselho Gestor Do Fundo Municipal De Habitação De Interesse Social (FMHIS), de Porto dos Gaúchos – MT, conforme segue:

Presidente: Eder Rafael Boldrin.

Vice-Presidente: Karina Emília Severino.

Secretário: Rosilda Josefa Da Silva Carvalho De Moraes.

Primeiro Tesoureiro: Patrícia Dos Santos Vicente.

Segundo Tesoureiro: Dirce Rezer Dos Santos.

MEMBROS:

I - Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura:

Titular: Eder Rafael Boldrin.

CPF. 002.785.701-86 RG. 1.684.839-0/SJSP/MT

Endereço: Rua Mogno, nº 144 – Jardim Amazonas.

Telefone: (66) 8432.4407 – E-mail: infraestrutura.porto@hotmail.com

Suplente: Rosilda Josefa da Silva Carvalho de Moraes.

CPF. 353.321151-72 RG. 05.693.543/SSP/MT

Endereço: Rua Rio Grande do Sul, nº 817 – Centro.

Telefone: (66) 8424.6696 – E-mail: rosildamoraes2008@hotmail.com

II - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Ângela Aparecida Piovesan.

CPF. 793.095.341-68 RG. 950.682/SSP/MT

Endereço: Rua Giruá, nº 1243 – Centro.

Telefone: (66) 9222.1606 – E-mail: angelapiovesanleite1@hotmail.com

Suplente: Dirce Rezer dos Santos.

CPF. 615.715.040-87 RG. 05.866.987/SJSP/MT

Endereço: Av. Mato Grosso S/Nº - Centro

Telefone: (66) 8409.9357 – E-mail: dirce_rezer@hotmail.com

III – Representante de Sindicatos:

Titular: Magali Aparecida Reato.

CPF. 019.172.391-65 RG. 17.575.257/SSP/MT

Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

Endereço: Rua Rudy Gilberto Wathier S/Nº - Bairro da Creche.

Telefone: (66) 8415.3287 – E-mail: magalireato@hotmail.com

Suplente: Gilberto Monteiro Procópio.

CPF. 044.583.146-45 RG. 8.648.772/SSP/MG

Representante do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública - (SINTEP).

Endereço: Rua Açaí, nº 21 – Jardim Amazonas.

Telefone: (66) 8417.7985 – E-mail: betoprocopio65@hotmail.com

IV – Representante de Entidades Religiosas:

Titular: Patrícia dos Santos Vicente.

CPF. 010.226.331-04 RG. 1.291.416-91/SSP/MT

Representante da Igreja Católica.

Endereço: Rua Dona Alvina nº 1363 - Centro

Telefone: (66) 8451.6850 – E-mail: patrícia.vicente2@hotmail.com

Suplente: Dirceu Fülber.

CPF. 823.754.611-34 RG. 27.722.473/SSP/MT

Representante da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.

Endereço: Av. Mato Grosso S/Nº - Centro.

Telefone: (66) 8405.5275 – E-mail: não possui.

V - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:

Titular: Vanea Aparecida Cupaioli.

CPF. 031.340.051-23 RG. 20.723.962/SSP/MT

Endereço: Rua Mato Grosso, nº 002 – Novo Horizonte do Norte MT.

Telefone: (66) 8446.4078 – E-mail: vania_cupaioli@hotmail.com

Suplente: Karina Emilia Severino.

CPF. 027.108.519-38 RG. 69.097.715/SSP/PR

Endereço: Rua Rio Grande do Sul nº 1243 – Centro

Telefone: (66) 8441.3790 – E-mail: karinaadm_porto@hotmail.com

VI – Representa da Associação dos Produtores do Assentamento Arara Azul:

Titular: Ilario Luiz Martins Dilemburg.

CPF. 427.775.691-34 RG. 912.858/SSP/MT

Endereço: Assentamento Arara Azul – Porto dos Gaúchos MT.

Telefone: (66) 8452.8207 – E-mail: Não possui.

Suplente: Raimundo Nonato Matias de Souza.

CPF. 013.671.833-75 RG. 252.731.220.038/SSP/MA

Endereço: Assentamento Arara Azul – Porto dos Gaúchos MT.

Telefone: (66) 8426.6978 – E-mail: Não possui.

Art. 2º. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), de Porto dos Gaúchos MT, seguirá as diretrizes contidas na Lei Municipal nº 315/2010 de 24 de Agosto de 2010 e no Regimento Interno.

§ 1º - O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

§ 2º - O mandato dos membros do Conselho Gestor do (FMHIS) será de 02 (dois) anos, a partir da publicação deste Decreto, podendo o representante ser reeleito uma única vez.

§ 3º - O Conselheiro perderá seu mandato junto ao ConselhoGestor do (FMHIS) em caso de renúncia, ausência injustificada em mais de 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões alternadas, e/ou, por afastamento de suas funções.

§ 4º - Em caso de vacância, assume o respectivo suplente, ficando o segmento representativo incumbido de indicar um novo suplente.

Art. 3º. As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições serão definidos no Regimento Interno do Conselho.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos MT, Gabinete do Prefeito em, 21 de Agosto de 2015.

MOACIR PINHEIRO PIOVESAN

Prefeito Municipal