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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DECRETO Nº 037/2020
De 15 de Abril de 2020.
SUMULA: “Regulamenta a Lei Municipal nº 485/2020 e abre Crédito Especial por anulação de dotação, para atender despesas do Fundo Municipal de Saúde, no enfrentamento ao Coronavírus (COVID–19), e dá outras providências.”
O Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º -Suplementa a Rubrica de Receita Orçamentária 1.7.1.8.03.9.1.01 - Transferências de Recursos do SUS – Outras Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no Orçamento Programa 2020.
Parágrafo Único. A rubrica de receita acolherá os recursos financeiros vinculados ao enfrentamento do Covid-19, repassados pelo Fundo a Fundo do Ministério da Saúde.
Fonte de Recursos: 01.46.00 - Transferência de Recursos Vinculado a Saúde – SUS - CUSTEIO
Metas Financeiras: R$ 50.000,00
Art. 2º - Fica o criado o Crédito Especial valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por excesso de arrecadação, para atender exclusivamente demandas da Secretaria Municipal de Saúde, no enfrentamento da COVID-19, na seguinte funcional programática:
06. Secretaria Municipal de Saúde
002. Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
0016. Atenção Básica
2.112. Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.1.90.04. Contratação por Tempo Determinado R$ 2.000,00
3.1.90.13. Obrigações Patronais (INSS) R$ 1.000,00
3.3.90.30. Material de Consumo R$ 30.000,00
3.3.90.32. Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00
3.3.90.39. Outras Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
4.4.90.52. Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 10.000,00
SOMA R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 01.46.00 - Transferência de Recursos Vinculado a Saúde – SUS - CUSTEIO
Metas Financeiras: R$ 50.000,00
Meta Física: Atender ao enfrentamento da Endemia Coronavírus COVID-19
Art. 3º - O valor do Crédito ora criado tem fulcro no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente do Excesso de Arrecadação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Novo Mundo MT, 15 de abril de 2020.
ANTONIO MAFINI
Prefeito Municipal