Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2020.

PORTARIA Nº 117, DE 13 DE ABRIL DE 2020

Determina o AFASTAMENTO PREVENTIVO da servidora MIRIAN DE ARAÚJOdo exercício de suas funções laborais pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar requerida nos autos do processo administrativo disciplinar nº 004/2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 58 e incisos, da Lei Orgânica Municipal e do Decreto nº 1498, de 13 de abril de 2020,

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº004/2020, que responde a MIRIAN DE ARAÚJO, em vista das denúncias formuladas pelo Corpo de Servidores, no atinente às prováveis práticas de condutas irregulares cometidas pela mesma, no exercício da função como Técnica de Enfermagem;

Considerando os termos da informação da notificação informando que no plantão realizado no dia 11/04/2014, no município de Nova Lacerda, as Sras. LUCY MEIRE VALDERRAMAS e MIRIAN DE ARAÚJO, ao serem chamadas para auxiliar nos trabalhos do aludido plantão não responderam aos chamados da médica de plantão, Dra. Eli Angela da Silva e enfermeiro de plantão, Sr. Thiago Almeira da Silva, mesmo com diversos chamados em razão de um grave caso que chegou a unidade, conforme detalhado no relatório circunstanciado em anexo, se “mantiveram inerte e aparentemente dormindo, ao ser chamadas para atuação.

Considerando que sua permanência no exercício de suas atividades como Técnica de Enfermagem poderá causar prejuízo na instrução do Processo Administrativo, causar transtornos, favorecer a repetição das irregularidades em averiguação, e até mesmo, representar perigo ou mesmo constrangimento à sua pessoa.

Considerando os Termos do art. 218, caput, da Lei Municipal 021/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e que prevê a possibilidade do afastamento preventivo como medida cautelar para garantir que servidor não venha a influir na apuração das irregularidades.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar o AFASTAMENTO PREVENTIVO da servidora municipal, MIRIAN DE ARAÚJO, do exercício de suas funções laborais pelo prazo de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado por igual período, sem prejuízo de remuneração, como Medida Cautelar, em conformidade com o estabelecido no art. 218, da Lei 021/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Lacerda-MT).

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de Nova Lacerda-MT, 13 de abril de 2020.

UILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal