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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”
Wagner Vicente da Silveira, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 604.333,47(seiscentos e quatro mil trezentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos), alocados nas seguintes dotações:
08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.451.1.014.1.200 – Construção de Unidade de Saúde Rural
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor Total...........................................................................................................R$ 110.933,47
FONTE DE RECURSO: 0.3.37.0000 – Recursos de Exercício Anteriores - Transferência da União referente à Cessão Onerosa -Pré-Sal -Lei n. 13.885/2019.
09–SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
01– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.1.014.1.199 – Construção de Garagem da Secretaria Mun. Infraestrutura
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor Total...........................................................................................................R$ 328.000,00
FONTE DE RECURSO: 0.3.37.0000 – Recursos de Exercício Anteriores - Transferência da União referente à Cessão Onerosa -Pré-Sal -Lei n. 13.885/2019.
13–SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
01– SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
23.695.1.013.1.114 – Adequação/Obras de Melhorias – Terminal Turístico
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor Total...........................................................................................................R$ 165.400,00
FONTE DE RECURSO: 0.3.037.0000 – Recursos de Exercício Anteriores - Transferência da União referente à Cessão Onerosa -Pré-Sal -Lei n. 13.885/2019.
TOTAL....................................................................................................................................R$ 604.333,47
Art. 2º Os recursos para dar cobertura aos créditos adicionais e especiais abertos no art. 1° desta lei, na fonte 0.3.37.0000, no valor total de R$ 604.333,47, serão oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na fonte 0.1.37.000 (Transferência da União referente à Cessão Onerosa -Pré-Sal -Lei n. 13.885/2019).
Art. 3º Ficam autorizadas as inclusões das ações do caput do art. 1º no PPA 2018/2021, Lei 1.360/2017, bem como no Anexo dePrioridades e Metas da LDO/2020, Lei Municipal nº 1.432/2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL