Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2020.

LEI Nº. 1.450 DE 16 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”

Wagner Vicente da Silveira, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 604.333,47(seiscentos e quatro mil trezentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos), alocados nas seguintes dotações:

08SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.451.1.014.1.200 – Construção de Unidade de Saúde Rural

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor Total...........................................................................................................R$ 110.933,47

FONTE DE RECURSO: 0.3.37.0000Recursos de Exercício Anteriores - Transferência da União referente à Cessão Onerosa -Pré-Sal -Lei n. 13.885/2019.

09SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.1.014.1.199 – Construção de Garagem da Secretaria Mun. Infraestrutura

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor Total...........................................................................................................R$ 328.000,00

FONTE DE RECURSO: 0.3.37.0000Recursos de Exercício Anteriores - Transferência da União referente à Cessão Onerosa -Pré-Sal -Lei n. 13.885/2019.

13SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

23.695.1.013.1.114 – Adequação/Obras de Melhorias – Terminal Turístico

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor Total...........................................................................................................R$ 165.400,00

FONTE DE RECURSO: 0.3.037.0000 – Recursos de Exercício Anteriores - Transferência da União referente à Cessão Onerosa -Pré-Sal -Lei n. 13.885/2019.

TOTAL....................................................................................................................................R$ 604.333,47

Art. 2º Os recursos para dar cobertura aos créditos adicionais e especiais abertos no art. 1° desta lei, na fonte 0.3.37.0000, no valor total de R$ 604.333,47, serão oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na fonte 0.1.37.000 (Transferência da União referente à Cessão Onerosa -Pré-Sal -Lei n. 13.885/2019).

Art. 3º Ficam autorizadas as inclusões das ações do caput do art. 1º no PPA 2018/2021, Lei 1.360/2017, bem como no Anexo dePrioridades e Metas da LDO/2020, Lei Municipal nº 1.432/2019.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL