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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CONTROLE INTERNO | FOLHA Nº | ||
NORMA INTERNA Nº: 44/2020 | DATA DA VIGÊNCIA: 13/04/2020 | ||
ASSUNTO: DISCIPLINA O TELETRABALHO/HOME OFFICE | |||
DESTINATÁRIOS: SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
1- FINALIDADE
1.1 – Estabelece medidas de caráter temporário visando reduzir a exposição pessoal e interações presenciais dos servidores lotados no Poder Executivo, administrações diretas e indiretas em virtude da pandemia do Coronavírus – COVID-19.
2 – ABRANGÊNCIA
2.2 – Abrange o Poder Executivo Municipal e Administrações diretas e indiretas.
2 – CONSIDERANDO
2.1 – Que a Organização Mundial de Saúde – OMS, aos 30 de janeiro de 2020 declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional e, aos 11 de março de 2020, declarou a pandemia do Coronavírus – Covid-19, e a Permanência da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII;
2.2 – Que o Ministro de Estado da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional no âmbito da República Federativa do Brasil, nos termos do Decreto 7.616/2011;
2.3 - O que estabelece a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, declarada pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria 188, de 03 de fevereiro de 2020;
2.4 - Que na segunda-feira, 23 de março 2020, o Governador do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto nº 420/2020, decretou Situação de Emergência na Saúde Pública no Estado de Mato Grosso em função da infecção humana pelo Novo Coronavírus;
2.5 – O disposto no Decreto Municipal Nº 15/2020 que decretou situação de emergência na Saúde Pública e no Município de Araputanga em razão de surto de doença respiratória (SARS-CoV-2) Coronavírus – COVID-19;
2.6 – Que o Decreto Municipal nº 18/2020 estabeleceu a possibilidade de realização de teletrabalho/home Office, desde que não haja prejuízos às atividades desenvolvidas pela área, resguardando o quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial e a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários;
2.7 – O conteúdo da Notificação Recomendatória nº 07/2020 oriunda do Ministério Público da Comarca de Araputanga/MT e destinada ao Município de Araputanga/MT;
2.8 – Os decretos que versam sobre a contenção da propagação Coronavírus – COVID-19 e possível saturação do sistema de saúde, medidas as quais tem caráter temporário visando reduzir exposição pessoal e interações presenciais entre servidores municipais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, incluindo o replanejamento de rotinas e procedimentos de trabalho, como forma de prevenção aos problemas causados pelo Coronavírus – COVID-19;
2.9 – A necessidade de continuidade na adoção de medidas para evitar ou reduzir a possibilidade de transmissão e infecção do Coronavírus – COVID-19, em especial no ambiente de trabalho desta municipalidade;
2.10 – O elevado risco de propagação do Coronavírus e por consequência lógica o risco de contaminação de nossos servidores o que poderá levar a grave crise gerencial e administrativa;
2.11 – A necessidade de se tomarem medidas de organização do fluxo do trabalho interno deste órgão governamental, de modo adequá-lo às medidas restritivas necessárias para manter a integridade física dos servidores desta Unidade Gestora, bem como, evitar a descontinuidade dos serviços públicos prestados pela Administração Pública Municipal;
2.12 – Os atuais recursos de tecnologia da informação e comunicação (telefônicos e telemáticos[1]) e a capacidade de realização de atividades funcionais em regime remoto, situação já posta em prática por diversos órgãos da União do Estado de Mato Grosso e em alguns municípios.
3 – CONCEITOS
3.1 – Teletrabalho: Aquele realizado à distância, não delimitado por competência territorial, por meio de equipamentos e tecnologias de informação e de comunicação que permitam a sua plena realização fora das dependências das unidades do Poder Executivo Municipal;
3.2 – Trabalho Remoto: Atividade realizada à distância, facilitada pelo uso de tecnologia e de comunicação;
3.3 – Horário De Trabalho: Período de tempo em que o servidor público permanece à disposição da Administração Municipal para o cumprimento das atribuições de seu cargo ou emprego público, podendo ser prestada em turno único ou em dois turnos contínuos, não podendo ser superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais, à exceção das categorias profissionais com jornada reduzida, em virtude de leis regulamentadoras das respectivas profissões e aos ocupantes de cargos comissionados.
3.3.1 – Quanto à expedição de carga horária pode o chefe do poder executivo disciplinar a carga horaria dos servidores, observado o disposto no artigo 74 incisos III e VI da Lei Orgânica Municipal;
3.4 – A inclusão do Servidor no regime de teletrabalho é fundamentada na conveniência do serviço, podendo ser revertida a qualquer tempo, a pedido ou por ato motivado da chefia do órgão.
3.5 – Não são passíveis de enquadramento no regime de teletrabalho as atividades que, em razão de sua natureza, são obrigatoriamente desempenhadas nas dependências da Secretaria ou aqueles casos explicitados em decreto.
4 – DO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS
4.1 – Poderão executar suas atividades remotamente, enquanto perdurar o Estado de Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19, os servidores e empregados públicos que a chefia mediata elencar, devendo o ato ser convalidado mediante normativo do chefe do executivo municipal:
4.1.1 – Nos casos dos servidores elencados em ato do chefe do poder executivo para trabalhar em home office, os mesmo preencheram autodeclaração, na forma do Anexo I.
4.1.1.1 – Após preenchimento o servidor encaminhara para o e-mail institucional da chefia imediata a autodeclaração devidamente assinada.
4.1.1.2 – Autodeclaração sem assinatura não serão recepcionada.
4.1.2 – A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
4.1.3 – A realização do trabalho remoto deverá ser comprovada através de relatório de produtividade a ser entregue SEMANALMENTE, conforme orientação da chefia imediata, que deverá realizar as devidas justificativas na frequência mensal de cada servidor(anexo II).
4.1.3.1 – o relatório devera ser remitido a chefia mediata preferencialmente por meio eletrônico para averiguação e assinatura e posteriormente encaminhado ao Recursos Humanos.
4.2 – Fica autorizada a flexibilização de horário de trabalho, desde que observado o cumprimento da jornada diária obrigatória e mediante organização previamente acertada com a Chefia imediata.
4.3 – Fica suspensos à realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.
4.3.1 – Na hipótese de haver reunião, será avaliada a possibilidade de realização do evento ou da reunião por meio de videoconferência ou de outro meio eletrônico.
4.3.2 – Poderá ser autorizada a realização de evento ou reunião presencial no período de que trata o caput, mediante justificativa e relevante valor.
4.3.3 – Nos locais onde o atendimento presencial possa ser substituído por meios eletrônicos de atendimento será disponibilizado e divulgado canal eficaz de comunicação com o público interno e externo, como medida de redução de circulação de pessoas nesses locais.
4.3.4 – Os servidores lotados nas unidades que terão as atividades suspensas deverão cumprir sua jornada em serviços internos, ou serem realocados em outras unidades da própria Secretaria, ou ainda trabalharem de forma remota, respeitando a súmula de atribuições do cargo.
4.4 – O Prefeito, os Secretários, os Diretores e os Gerentes, respeitada a estrutura administrativa prevista na Lei Municipal 972/2011, serão os coordenadores do teletrabalho em suas respectivas unidades, tendo as seguintes atribuições:
I - Coordenar e monitorar a execução do teletrabalho;
II - Indicar a chefia mediata, se assim entender cabível, outros membros para auxiliar na coordenação dos trabalhos;
III - Elaborar relatórios periódicos documentando os resultados e encaminhar ao seu supervisor hierárquico.
IV - Encaminhar ao órgão competente da Diretoria de Recursos Humanos as informações necessárias à aferição de frequência dos servidores sujeitos ao regime de teletrabalho;
V - Elaborar o relatório circunstanciado visando apurar eventual infração disciplinar em virtude da perda de prazos, na hipótese de comprovado prejuízo ao erário;
VI - Estabelecer e fiscalizar o plantão diário de Servidores para necessidades urgentes ou atendimentos presenciais absolutamente necessários.
4.5 – No ato de adesão para participação do teletrabalho os interessados deverão apresentar declaração atestando:
4.5.1 – Que estão cientes das atividades a serem desempenhadas;
4.5.2 – Que dispõem de equipamentos ergonômicos e adequados para a realização das atividades.
4.5.3 – Que adotarão as medidas de isolamento social, devendo reduzir ao máximo o contato com terceiros enquanto estiver em regime de teletrabalho, sob pena de sofrer processo administrativo disciplinar.
4.6 – É vedada a participação de servidores no regime de teletrabalho em datas ou horários nos quais desempenhem suas atividades no atendimento ao público externo ou interno, ou outras atividades cuja presença seja estritamente necessária.
4.7 – Aos servidores, em estágio probatório, o regime de teletrabalho deverá ser condizente com a possibilidade de constante avaliação por parte das Chefias.
4.8 – O Servidor que enquadrar-se no regime do teletrabalho deverá:
I - Manter disponíveis telefones para contato imediato, permanentemente ativos e atualizados;
II - Acompanhar diariamente todas as comunicações eletrônicas expedidas pelo Poder Executivo, seus membros e servidores;
III - Atender às reuniões convocadas em seu respectivo órgão de trabalho, não implicando direito a reembolso de despesas de deslocamento, tampouco diárias;
IV - Manter o coordenador do teletrabalho informado acerca do andamento dos trabalhos e apontar eventuais dificuldades, dúvidas ou elementos que possam atrasar ou comprometer a qualidade e eficiência do serviço;
V - Guardar sigilo das informações contidas nos processos e demais documentos, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
VI - Manter-se em condições de retorno ao regime de trabalho presencial, em caso de necessidade da Administração;
VII – Manter-se em isolamento social enquanto estiver no regime de teletrabalho.
4.8.1 – Compete exclusivamente ao Servidor optante pelo regime do teletrabalho providenciar, por meios próprios, os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada para acesso aos sistemas eletrônicos internos e para a realização do trabalho fora das dependências das unidades da Prefeitura de Araputanga.
4.8.2 – Sem prejuízo do disposto no item 4.6, a Secretaria manterá em suas unidades pontos de apoio para os optantes do regime de teletrabalho.
4.8.3 – De forma excepcional e desde que devidamente justificado por questões técnicas e/ou operacionais poderá ser autorizada pela Chefia imediata que o Servidor faça uso em casa de equipamento público essencial ao desempenho de suas atividades devendo neste caso o Servidor assinar termo de responsabilidade pelo uso, guarda e devolução do equipamento.
4.8.3.1 – O uso de equipamento publico está condicionado a apresentação da guia de empréstimo de bens patrimoniais conforme anexo II da Norma Interna n° 002/2008 o qual trasladar-se ao anexo III dessa Normativa.
4.9 – A participação no regime de teletrabalho não importa em alteração na classificação no sistema de evolução funcional e sua adesão ou desligamento do projeto não gera qualquer direito de trânsito, tampouco ao pagamento de diárias, indenizações ou a qualquer espécie de ajuda de custo.
4.9.1 – Será facultado ao Servidor trabalhar nas dependências de sua unidade de lotação, nos dias reservados ao teletrabalho desde que absolutamente necessário.
4.9.2 – O Servidor que não se adaptar à sistemática e às rotinas do trabalho à distância poderá ser desligado do regime de teletrabalho, não sendo vedado o seu posterior retorno a este regime.
4.9.3 – O desligamento do regime de teletrabalho não configura, por si só, presunção ou indício de infração disciplinar.
5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1 – O dia de atividade em teletrabalho corresponderá a um dia de jornada de trabalho regular e será considerado para todos os fins de direito.
5.2 – O Prefeito Municipal observada as competência estatuídas na lei orgânica poderá por ato unilateral ampliar a gama de servidores que trabalharam em regime de home office/teletrabalho, devendo esses servidores observa a presente norma interna.
RENATA BORGES BATISTA MARTINS CONTROLE INTERNO | JOEL MARINS DE CARVALHO PREFEITO |
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO
Eu, ____________________________________________, Matrícula nº ___________, RG nº __________________ e CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto nos Decreto Municipal ____/2020 devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto pelos motivos elencados no supracitado decreto, com data de início _______________, e enquanto perdurar o Estado de Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19, e;
Declaro
1 - Que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
2 – Que conheço e que estou ciente das atividades que desempenharei no teletrabalho/home office;
3 – Que disponho de equipamentos ergonômicos e adequados para a realização das atividades em minha residência para execução do trabalho.
4 –Que adotarei medidas de isolamento social, reduzindo ao máximo o contato com terceiros enquanto estiver em regime de teletrabalho, sob pena de sofrer processo administrativo disciplinar.
5 – Que guardarei sigilo das informações contidas nos processos e demais documentos, que tiverem sobre minha guarda sobe pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
__________________________________
Nome e assinatura do servidor
ANEXO II
Modelo de Relatório de produtividade
Eu, ______________________________________________, Matrícula nº ___________, RG nº __________________ e CPF nº ___________________, Servidor(a) do Município de Araputanga, em exercício na Secretaria de _____________________________________, venho neste ato informa que aderi ao Regime de Teletrabalho (Home Office), instituído por decreto e venho apresentar relatório de produtividade nos termo da Norma Interna que rege o Home Office/ Teletrabalho.
N° | DIA | Descrição da atividade realizada |
Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
__________________________ _____________________________
Nome e Assinatura do servidor Nome e assinatura do secretario
ANEXO III GUIA DE EMPRÉSTIMO DE BENS PATRIMONIALAnexo II – N.I. nº 002/2008
NÚMERO : / .
DO SETOR: |
Autorizo o empréstimo dos equipamentos abaixo relacionados, no período de ____/_______/______ à ____/_______/______, tendo como responsável o funcionário ou terceiros:
PARA: |
ENDEREÇO: |
TELEFONE: |
Objetivo do Empréstimo: |
N º PATRIMONIO | ESPECIFICAÇÃO COMPLETA | ACESSÓRIOS |
O Recebedor se compromete a retornar com o Bem Patrimonial ao setor de cedência em perfeito estado de conservação e no período determinado, estando sujeito às penalidades da legislação.
Autorizado por: Recebido por:
__________________________ __________________________
Assinatura e Carimbo Assinatura e Carimbo
Atesto a devolução do material acima descrito, em perfeito estado de conservação.
Em______ /_______/________ ___________________________ Assinatura e Carimbo
GUIA DE EMPRÉSTIMO DE MATERIALü Utilizado quando um bem for emprestado a outro setor ou a terceiros para fins de reabilitação com a condição de retornar após o prazo estipulado;
ü Será necessária sua emissão em 2 (duas) vias, uma para o controle do Setor que está Autorizando e outra para o recebedor.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTODO SETOR: Nome do Setor responsável pelo Bem.
PARA: Nome do setor ou terceiro que ficará com o Bem.
AUTORIZAÇÃO: Constar prazo em data ou meses e nome do funcionário que está levando os bens.
N.º PATRIMONIO: Localizado na plaqueta fixada no Bem, caso a plaqueta não esteja fixada no Bem entrar em contato com o Departamento de Patrimônio.
ESPECIFICAÇÃO COMPLETA: Descrever o nome do bem com marca.
ACESSÓRIOS: Descrever os acessórios do Bem (Ex. Impressora: cabo de força, cartucho, outros).
AUTORIZADO POR: Assinatura do responsável pelo setor e carimbo.
RECEBIDO POR: Assinatura do recebedor do Bem Patrimonial.
[1] Telemáticos – 1. que diz respeito à telemática. 2. que faz uso da associação das redes de telecomunicação e da informática. 3. Telemática é o conjunto de tecnologias da informação e da comunicação resultante da junção entre os recursos das telecomunicações (telefonia, satélite, cabo, fibras ópticas etc.)