Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2020.

Decreto 016 - 2020

DECRETO N° 016/2020

de 16 de Abril de 2020

“Dispõe criação do Mercado Municipal do Produtor Rural de Rosário Oeste – MT, e da outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSARIO OESTE, Estado de Mato Grosso, JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Artigo 1º. Fica instituído por meio deste Decreto o funcionamento do MERCADO MUNICIPAL DO PRODUTOR RURAL DE ROSÁRIO OESTE – MT tendo seu funcionamento regular aos Domingos das 5hs às 11hs da manhã em área destinada pelo Município de Rosário Oeste localizada na Rua São Benedito, esquina com Humberto Castelo Branco na cidade de Rosário Oeste.

Artigo 2º. Fica determinada que durante o período de funcionamento do MERCADO MUNICIPAL DO PRODUTOR RURAL DE ROSÁRIO OESTE – MT, além de todas as normas legais e sanitárias pertinentes a estabelecimentos comerciais do gênero, temporariamente, deverão ser tomadas medidas de higienizaçãode todas as pessoas freqüentarem o espaço (comerciantes e/ou clientes), de acordo com orientações repassadas pelos Setores de Vigilância Sanitária e Epidemiologia do Município de Rosário Oeste e demais órgãos competentes, visando a prevenção e combate da propagação do vírus COVID-19.

Artigo 3º. Dentre outras medidas que podem ser implementadas a qualquer tempo pelos Setores de Vigilância Sanitária e Epidemiologia do Município de Rosário Oeste e demais órgãos competentes, fica determinado que enquanto perdurar a pandemia do CORNONAVIRUS, que:

I – A entrada no local deverá ocorrer de forma controlada, utilizando-se apenas o acesso principal que faz frente com a Rua São Benedito, devendo ainda ficar designada uma pessoa que permanecerá na entrada para monitorar entrada e saída de pessoas, que por sua vez deverá estar usando luvas e máscara e portando álcool 70% para higienização de consumidores na entrada e na saída;

II – Será permitida a entrada de 10 (dez) pessoas de cada vez, ao modo de assegura-se o distanciamento seguro entre os consumidores dentro do recinto, devendo as demais aguardar na entrada principal em distancia segura autorização para entrada no local, ficando vedada a aglomeração de pessoas no local e suas imediações;

III – Será obrigatório o uso de máscaras tanto para consumidores como para produtores durante toda permanência no local;

IV – As bancas/barracas deverão ser instaladas em locais amplos, sendo preferencialmente ao ar livre com espaçamento mínimo de 2(dois) metros de distância uma da outra;

V - Deverão ser usadas faixas ou fitas para demarcar os limites e servir de orientação aos consumidores;

VI – Deverá ser disponibilizado no local pias/lavabos com água corrente e sabonete, além de álcool 70% para uso dos produtores e consumidores, bem como, o local deverá manter me deverá ocorrer no local.

VII – Cada banca/barraca deverá ter apenas uma pessoa responsável pelo caixa, e em caso de utilização de maquina de cartão a sua higienização deve ocorrer a cada vez que for utilizada;

VIII – Fica proibido consumo de produtos no local;

IX – Sempre que possível, deverá ser evitado o contato com o produto, evitando-se riscos de contaminação;

Art. 4º. O cadastro de Produtores rurais que poderão comercializar seus produtos no MERCADO MUNICIPAL DO PRODUTOR RURAL DE ROSÁRIO OESTE – MT deverá que ser realizado diretamente na Secretaria Municipal de Agricultura.

Artigo 5º. Demais disposições e regras sobre o funcionamento do MERCADO MUNICIPAL DO PRODUTOR RURAL DE ROSÁRIO OESTE – MT deverão ser editadas/elaboradas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente através da elaboração de Regimento Interno para o local.

Artigo 6º. Ficam as Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente e de Saúde responsáveis pela fiscalização e aplicação das disposições contidas no presente Decreto.

Artigo 7º. As disposições temporárias previstas de combate e prevenção ao COVID 19 neste Decreto ficarão revogadas por determinação contrária, ou, até que seja declarada o fim da pandemia do CORNONAVIRUS pela Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde.

Artigo 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Rosário Oeste/MT, 16 de Abril de 2.020.

JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO

Prefeito Municipal