Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2020.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2020

EDITAL DE ABERTURA

Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Profissionais de Saúde, com formação de cadastro de reserva, para atuação emergencial no enfrentamento da pandemia causada pelo novo CORONAVIRUS (Covid-19).

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, tendo em vista o que consta do art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 763/2020 de 14 de abril de 2020 e demais leis municipais vigentes, torna pública, para conhecimento de todos os interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado de Currículo, destinada ao provimento e formação de Cadastro de Reserva para o cargo de Fiscal Sanitário. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido de acordo com a Legislação Municipal pertinente a este Processo Seletivo Simplificado, com as presentes instruções e os anexos que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A análise dos currículos, objeto do presente Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2020 está pautada no artigo 37, IX, da Constituição Federal; Lei Complementar Municipal n°. 21 de 22 de novembro de 2010 e suas alterações posteriores, em especial, pelas alterações incorporadas pela Lei Complementar nº. 101, de 27 de abril de 2017, por força de seu artigo 5º, que norteará os critérios da seleção.

1.2 O processo seletivo simplificado tem caráter classificatório, compreendendo análise curricular.

2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

2.1 O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Paritária composta por servidores públicos municipais dessa Secretaria, nos termos da Portaria nº. 195/2020 de 15 de abril de 2020.

3. DO CARGO E ATRIBUIÇÕES:

FISCAL SANITÁRIO: Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População; identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses; realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária; classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária; participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos); realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária; auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina; participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses; participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões); orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos; validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento; participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público; emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação; efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás; vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos; coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde; entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas; executar outras tarefas correlatas.

Carga Horária: 40 h/s (horas semanais) podendo ser em forma de escala. Vencimento: R$1.275,15 (hum mil duzentos e setenta cinco reais e quinze centavos)

4.0 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2020

ETAPAS

DATA

HORÁRIO

LOCAL

01

Período das inscrições e entrega dos currículos online

17/04/2020 a 22/04/2020

00h00min As 00h00min

Site: https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/

02

Resultado Preliminar da Análise Curricular

23/04/2020

De 07h00min.

As 13h00min.

Mural Oficial e site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/

03

Recurso do Resultado Preliminar da Análise Curricular

24/04/2020

De 07h00min. As 13h00min.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste direcionado a Comissão organizadora do Processo Seletivo

04

Resultado Final

27/04/2020

De 07h00min.

As 13h00min.

Mural Oficial e site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/

05

Homologação do Processo Seletivo

28/04/2020

De 07h00min.

As 13h00min.

Mural Oficial e site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/

06

Convocação

Após a homologação, na medida da necessidade da Administração Municipal.

De 07h00min.

As 13h00min.

Mural Oficial e site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não está estabelecido neste Edital.

5.6. No ato da inscrição o candidato deverá:

5.6.1. Anexar, no ato da inscrição, devidamente preenchida, acompanhada das cópias dos documentos pessoais: RG, CPF e Currículo com os documentos comprobatórios (diploma, certificado, certidão de tempo de serviço).

5.6.1.1 Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada.

5.7.São de exclusiva responsabilidade do candidato às informações dos dados cadastrais prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.8.A entrega de toda a documentação no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.8.1. A não comprovação das informações ou em casos de informações incompletas e inverídicas ensejarão a desclassificação do candidato.

5.9. As inscrições serão realizadas entre os dias 17 de abril e 22 de abril de 2020.

5.10. As inscrições serão realizadas no site do Município: https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br.

5.11 As inscrições para o processo seletivo serão gratuitas.

6. DAS VAGAS

6.1. Este processo seletivo simplificado ofertará vagas em cadastro reserva, conforme Anexo I deste Edital.

7. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

7.1. O candidato selecionado neste processo seletivo celebrará contrato administrativo temporário, se comprovar na data da assinatura:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República.

b) Gozar dos direitos políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.

e) Ter 18 anos completos e no máximo 59 (cinquenta e nove) anos de idade até a data de assinatura do contrato.

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida no exame admissional.

g) Não ter sido demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos.

h) Comprovar a escolaridade exigida para ingresso no cargo, nos termos do Anexo I deste Edital.

i) Não fazer parte do grupo de riscos da pandemia Covid-19 (Corona vírus).

7.2. O candidato que, na data da assinatura do contrato temporário, não reunir os requisitos enumerados no item deste Edital, ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o respectivo direito.

8. DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1. A ordem de Classificação dos candidatos será definida considerando os critérios e etapas deste Edital.

8.2. Da Análise dos Currículos

8.2.1. Na análise da Titulação Acadêmica, será computado e acrescido a maior pontuação, conforme a tabela/observação presente nos subitens do item 9 deste Edital.

8.2.2 A análise Curricular será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

9. CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO

9.1 Requisito obrigatório/classificatório:

1.EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE SAÚDE NO SETOR PÚBLICO

PONTOS

01

12 MESES

1,00

02

24 MESES

2,00

03

36 MESES

3,00

04

48 MESES OU MAIS

4,00

2.FORMAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE

PONTOS

01

TÉCNICO INCOMPLETO

0,25

02

SUPERIOR INCOMPLETO

0,50

03

TÉCNICO COMPLETO

1,00

04

SUPERIOR COMPLETO

2,00

3.EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE SAÚDE NO SETORPRIVADO

PONTOS

01

12 MESES

0,50

02

24 MESES

1,00

03

36 MESES

1,50

04

48 MESES OU MAIS

1,75

4.EXPERIÊNCIA NA ÁREA PÚBLICA

PONTOS

01

12 MESES

0,50

02

24 MESES

0,75

03

36 MESES

1,00

04

48 MESES OU MAIS

1,25

5.EXPERIÊNCIA NA ÁREA PRIVADA

PONTOS

01

12 MESES

0,25

02

24 MESES

0,50

03

36 MESES

0,75

04

48 MESES OU MAIS

1,00

9.1.1. Para efeitos de contagem de experiência, os períodos inferiores ao total de tempo exigido, não será atribuída pontuação proporcional, sendo considerados, para cada ano, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

9.1.2. A(s) experiência(s) e formação(os) deverão ser obrigatoriamente comprovadas por meio de documentos válidas originais e/ou cópias autenticadas (ex. carteira de trabalho, contrato de trabalho, diplomas, certificados e/ou declaração da instituição).

9.2. Para efeitos de pontuação, os títulos, referentes aos itens 01 a 05 do quadro acima, não serão acumulativos, validando o de maior ponto.

9.3. Os candidatos que apresentarem mais de uma formação, conforme estabelecido nos itens 1 a 5, dentro dos critérios estipulados, será pontuada apenas uma titulação.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

10.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será a nota obtida nos itens de 1 a 5, em ordem decrescente.

10.2. Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação e não comparecer no prazo previsto em edital de convocação.

10.3 A Secretaria Municipal de Administração utilizará a ordem de classificação geral somente quando existir vaga disponível no cargo.

10.4 O candidato classificado será mantido em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da sua convocação através da imprensa oficial do município e no mural da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste - MT, ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO

11.1 Havendo empate na classificação, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) O candidato que tiver maior tempo de experiência na área da saúde no setor público.

c) O candidato que tiver formação da área de saúde.

d) O candidato que tiver maior tempo de experiência na área da saúde no setor privado.

e) O candidato que tiver maior tempo de experiência de serviço na área pública

f) Maior idade

11.2 Do Resultado Final

11.2.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado no site https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.bre no Mural Oficial do Município.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária, seguindo rigorosamente a ordem de classificação e o estabelecido neste edital, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.2 Os candidatos classificados e não convocados poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das contratações ocorridas, publicadas no site https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.bre no Mural Oficial do Município.

12.3 A convocação, que antecede a admissão será realizada pelo site https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br e pelo site https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

12.4 Os candidatos aprovados deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste no prazo de 04 dias úteis a contar da publicação do Edital de Abertura no site: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

12.5 Para ser contratado, o candidato deverá apresentar documentação original ou fotocópia autenticada, que comprove o que segue abaixo:

a) Comprovante de Escolaridade/Pré-Requisitos exigidos para o cargo, apresentado em via original e fotocopia ou cópia autenticada em cartório;

b) Comprovante de Residência;

c) Fotocópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento,

d) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e Carteira de vacina dos filhos até 05 anos de idade (se houver);

e) Fotocópia do CPF dos filhos (se houver);

f) Fotocópia do Título de eleitor e Certidão que comprove não ter sofrido punição política – certidão original emitida pela justiça eleitoral;

g) Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

h) Fotocópia do RG e CPF do candidato e do cônjuge (se casado);

i) Fotocópia da Carteira de Trabalho e comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

j) Fotocópia legível da CNH se for o caso;

k) Comprovante de exame de saúde física e mental (exame médico) necessário ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido;

l) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;

m) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

n) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo, ou de não ter sido exonerado a bem do serviço público, nos últimos 05 (cinco) anos.

o) Declaração de Bens;

p) Comprovante de abertura de conta, em agência bancária na qual a Prefeitura de Santo Antônio do Leste mantém convênio para recebimento de créditos salariais; e

q) Não Registrar antecedentes criminais ou estar respondendo pelos crimes conta: o Patrimônio, Administração, Fé Pública, os costumes e os previstos na Lei nº 1.343 de 23/08/2006 (tráfico de entorpecentes), comprovado através de Certidão Civil e Criminal.

r) Outros documentos que a Administração julgar necessário;

13. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

13.1 A contratação dos candidatos aprovados, convocados, será feita exclusivamente no Regime Contratual, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto durar a pandemia causada pelo novo CORONAVIRUS (Covid-19).

14.2 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.

14.3 Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Secretaria Municipal de Administração, através da Coordenadoria de Recursos Humanos, promoverá tantas convocações e contratações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.

14.4 Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

14.5. O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente.

14.6. A Secretaria Municipal Administração de Santo Antônio do Leste - MT poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados, observando-se a ordem de classificação, rigorosamente.

14.7. A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública.

14.8. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

14.9. Toda a publicação pertinente ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br, bem como no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

14.10 As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, facultativamente na imprensa local e no site https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.

14.11 Para fins do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o Quadro de Avisos do Município.

14.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal Administração em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2020.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá recurso, desde que apresentado no prazo de um dia útil, contado da data de sua divulgação, no que diz respeito à impugnação do edital.

15.1.2. O recurso quanto ao Resultado Preliminar deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo IV deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado no Departamento de Recursos Humanos do Município.

15.1.3. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do resultado, conforme o caso.

Santo Antônio do Leste – MT, 16 de Abril de 2020.

Ronaldo Martins de Amorim

Gerente de Cidade

Ita Roberta Soares

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Sonia Nívia Brunetta Muhlbeier

Secretária da Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Cilsa Aparecida de Sousa Crecencio

Membro da Comissão Organizadora do Processo SeletivoANEXO I

VAGAS

CARGO

REQUISITOS

TIPO DE PROVA

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

LOCAL DE TRABALHO

CR

Fiscal Sanitário

Ensino Médio Completo

Análise Curricular

R$1.275,15 (hum mil duzentos e setenta cinco reais e quinze centavos)

40 h/s podendo ser em forma de escala

Secretaria Municipal de Saúde / Divisão de Vigilância Sanitária

* CR - Cadastro Reserva

ANEXO II

MODELO DE CURRÍCULO

I - DADOS PESSOAIS

Nome: _____________________________________________________________________________

Endereço:________________________________________________Nº________________

Bairro: ________________________Município:___________________________UF: ______

Telefone: ( )________________Celular ( ) _____________________

Data de nascimento: __/__/____ Estado civil:______________Sexo: ( )F ( )M

Naturalidade: ____________________UF: _____

Profissão: ________________________

a) FORMAÇÃO

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

b.1- Instituição onde trabalhou: ___________________________________________________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas____________________________________________________________________________

Período: __/__/____ a __/__ /____

Descreva as atividades desenvolvidas:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

b.2-Instituição onde Trabalhou: ___________________________________________________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas: ___________________________________________________________________________________

Período:__ /__ /____ a __/__ /____

Descreva as atividades desenvolvidas:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

Assinatura: ______________________________ Data: __/__/2020.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS

Cargo: _____________________________________________________________________

Nº de inscrição:______________________________________________________________

Nome do candidato:___________________________________________________________

HISTÓRICO/RESUMO DO DOCUMENTO

Nº DO TÍTULO

HISTÓRICO / RESUMO

PRÉ-PONTUAÇÃO

Observações: Preencha, em letra legível, os campos destinados ao candidato. Se necessário, faça cópia desta folha para completar sua relação.

Declaro, para os devidos fins que possuo como requisito de habilitação para o cargo de inscrição.

Santo Antônio do Leste __/__/2020

__________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO IV

MINUTA PARA RECURSO

Ilmo. Srª.

PRESIDENTE DA COMISSÃO DO EDITAL nº. 003/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE

RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS

N.º de Inscrição: ________

Eu,___________________________________, abaixo qualificado (a), inscrito (a) no R.G. sob

o nº________________________________e no C.P.F. sob o nº:________________________, residente e domiciliado (a) na cidade de________________________ , Estado de _______, inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado Para Análise Curricular nº. 001/202020, para o cargo de ________________________________________, vem a presença de Vossa Senhoria, recorrer do RESULTADO divulgado por esta Comissão, no último dia , conforme prazo legal, pelo(s) motivo(s) abaixo justificado:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Estou ciente de que o não atendimento das regras contidas neste, assim como no Edital que regula o Processo Seletivo em questão, no que se refere a recurso, poderá ensejar na rejeição deste.

Santo Antônio do Leste __/__/2020

______________________

Assinatura do Requerente