Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2015.

LEI Nº. 701, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.

AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO À ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS-AMM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DIRCEU MARTINS COMIRAN, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a filiação do Município de Campos de Júlio à Associação Mato-Grossense dos Municípios-AMM, inscrita no CNPJ sob nº. 00.234.260/0001-21, com sede na Rua Rubens de Mendonça, nº. 3.920, no Centro Político Administrativo-CPA de Cuiabá-MT, como entidade oficial representativa dos municípios do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A filiação do município de Campos de Júlio à Associação Mato-Grossense dos Municípios-AMM se dará de forma facultativa,mediante pagamento da mensalidade fixada pela referida entidade.

Art. 3º As despesas decorrentes dessa lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 21 de agosto de 2015.

DIRCEU MARTINS COMIRAN

Prefeito de Campos de Júlio