Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2020.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 053/2019, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT E GUTEMBERGUE EVANGELISTA DA SILVA

Aditivo que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 03.238.888/0001-93 com sede na Rua Augusto de Souza, nº 171 centro, na cidade de Novo Horizonte do Norte - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr SILVANO PEREIRA NEVES, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0625916-2 SSP/MT e CPF 503.521.641-15, residente e domiciliado na AV. Brasília, 664 centro localizado na cidade de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP 78570-000. doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado o Sr. GUTEMBERGUE EVANGELISTA DA SILVA , portador do RG. Nº: 1645261-5 SSP/MT e do CPF Nº: 017.293.531-01, brasileiro, maior, residente no Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, doravante denominado parte CONTRATADO resolvem firmar entre si o presente Termo Aditivo ao contrato nº 053/2019, mediante as clausulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objetivo dar continuidade nas atividades e serviços na função de MOTORISTA II neste município em razão de não ter candidatos remanescente de Concurso Público Municipal.

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

Altera a Clausula nona do presente contrato firmado em 10/06/2019 com termino previsto para 25/04/2020, passando a vigorar a partir de 26/04/2020 a 30/12/2020.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O presente Aditivo objetiva também alteração na Clausula terceira do Presente Contrato, com o valor mensal de R$ 1.317,93 (Hum mil e trezentos e dezessete reais e noventa e três centavos) mensais, reajustado de acordo com os índices inflacionários perfazendo o valor Global de R$: 13.618,55 (Treze mil seiscentos e dezoito reais e cinqüenta e cinco centavos)

CLAUSULA QUARTA

As demais Clausulas do Contrato original nº 053/2019 de 10/06/2019. permanecem inalteradas

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei 8666/19963 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para todos os efeitos legais.

Novo Horizonte do Norte, Em 17 de abril de 2020.

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Gutembergue Evangelista da Silva

CONTRATADO

Melissa Raimundi Rodrigues

Fiscal de Contratos

Portaria 060/2019

Bruno Ricardo Barela Iori

Assessor Jurídico