Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2020.

​1º TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01

Pregão nº 01/2020 – Processo licitatório nº 01/2020

Pelo presente instrumento, O Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa á Rua Antônio João, 156, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Ronivon Parreira das Neves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Colônia Couto Magalhães, nesta cidade de Ribeirãozinho - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1133902-0 SJ/MT e CPF sob n.º 931.895.161-20, e de outro lado a Empresa W. S. AUTO POSTO LTDA FILIAL, com sede na Rua São João, 765, Centro, CNPJ n.º 11.603.026/0002-21, representada pelo Sr. Waltuires Carmo Bento, CPF 592.855.081-20 e RG: 10698230, 1º Termo Aditivo de Supressão de Valores, conforme cláusulas a seguir:

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1 O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 01/2020, originada pelo Processo Licitatório nº 01/2020 conforme requerido pela empresa W. S. AUTO POSTO LTDA FILIAL. 1.2 Cláusula Segunda – Do Realinhamento

2.1 Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços, fica alterado o seu item 4.1, Cláusula Quarta, realinhado o preço conforme tabela a seguir:

LOTE 01: GASOLINA

DESCRIÇÃO

UND

VALOR UNIT.

PERCENTUAL DE SUPRESSÃO

VALOR CORRIGIDO

ETANOL

LTS

R$ 3,44

7,28%

R$3,19

Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal

3.1.1 - O Presente aditivo busca a legalidade e viabilidade do reajuste de preço do combustível, vista que ouve uma baixa nos valores, onde foi apresentado a tabela de preço médio pela ANP – Agencia Nacional de Petróleo _ comprovando assim o reajuste de preço do petróleo no Brasil.

3.2.O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal no artigo 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93 e na Ata de Registro de Preços, itens 4.1 e 6.18, respectivamente, em suas Cláusulas Quarta e Sexta.

Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas

4.1 Permanecem em plenovigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.

Cláusula Quinta – Da Justificativa

5.1 Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de notas fiscais da própria distribuidora, demonstrando a redução do etanol na base de custo na sua composição.

E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.

Ribeirãozinho - MT, 16 de abril de 2020.

__________________

Ronivon Parreira das Neves

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

__________________

W. S. AUTO POSTO LTDA FILIAL

CNPJ: 11.603.026/0002-21

CONTRATADA

Testemunhas:

__________________

Rayane Peixoto da Silva

CPF: 042.291.361-88

__________________

Maria Auxiliadora C. Souza

CPF: 834.559.571-53