Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 059 2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 059 2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS NÃO PERECÍVEIS, MATERIAIS DE LIMPEZA E COPA/COZINHA, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001292 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2019 COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E AMPLA CONCORRÊNCIA SRP. 12 (DOZE) MESES.

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma Eletrônica, publicado no dia 16 de Abril de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.460 processo administrativo nº 001292/2019 Pregão Eletrônico – n° 08/2019 SRP, registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

FORNECEDOR: Empresa: MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.148.070/0001-85, com sede a Rua Comandante Costa,14 Quadra G, Centro Sul, Várzea Grande-MT CEP: 78.125-499 neste ato representado pelo proprietário senhor Davi Antônio Neto, portador da cédula de identidade nº 5375680 SPTC/GO, inscrito no CPF nº 551.557.315-34, residente e domiciliado Rua Capitão Costa (Lot C Sul) Nº 11 Bairro Centro Sul, município de Várzea Grande/MT CEP: 78.110-035

1. CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços visando futura e eventual contratação na para aquisição de futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de produtos alimentícios perecíveis não perecíveis, materiais de limpeza e copa/cozinha, para atendimento das demandas das Secretarias Municipais do Município de Nossa Senhora do Livramento, conforme condições e especificações no Termo de Referência Nº 041/2019 Processo Administrativo nº 001292/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2019 COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE e AMPLA CONCORRÊNCIA

1.1. SRPque é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

CLAUSUAL SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Razão Social:

Empresa: MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.148.070/0001-85

Endereço:

Rua Comandante Costa,14 Quadra G, Centro Sul, Várzea Grande-MT CEP: 78.125-499

Contatos:

thaistrindade30@hotmail.com 6530234606

Representante:

Davi Antonio Neto

Razao Social

CNPJ

Lote

Descrição

Unidade

Marca

Quantidade do Item

Valor do Item

Valor Total do Item

MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI

26148070000185

190

LUVA, EMBORRACHADA TAM. G - (LUVAS - EM LÁTEX RESISTENTE; PALMA ANTIDERRAPANTE; INTERIOR LISO; COM ACABAMENTO NAS BORDAS; DISPONÍVEL EM DIVERSAS CORES; TAMANHO G; DE ACORDO COM A ABNT NBR 13.393. SEM FORRO).

UN

TALGE

150

2,00

R$ 300,00

MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI

26148070000185

191

LUVA, EMBORRACHADA TAM. M - (LUVAS - EM LÁTEX RESISTENTE; PALMA ANTIDERRAPANTE; INTERIOR LISO; COM ACABAMENTO NAS BORDAS; DISPONÍVEL EM DIVERSAS CORES TAMANHO MÉDIO; DE ACORDO COM A ABNT NBR 13.393. SEM FORRO).

UN

TALGE

195

1,97

R$ 384,15

MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI

26148070000185

204

SABÃO EM BARRA - NEUTRO GLICERINADO 1ª QUALIDADE COM 5 UND. -

UN

JAMARY

279

4,79

R$ 1.336,41

MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI

26148070000185

226

PRATO DESCARTÁVEL - DE PLÁSTICO PARA BOLO - PRATO DESCARTÁVEL - DE PLÁSTICO PARA BOLO C/ 10 UNIDADES

UN

TOTALPLAST

563

0,83

R$ 467,29

MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI

26148070000185

228

GARFO DESCARTÁVEL - GARFO PLÁSTICA DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM PLÁSTICO RESISTENTE NA COR BRANCA OU TRANSLÚCIDA MEDINDO 15 DE COMPRIMENTO. O PRODUTO DEVE SER ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS , RACHADURAS , DEFORMAÇÕES , REBARBAS OU ARESTAS, COM 50 UNIDADES

UN

SERTPLAST

1827

2,53

R$ 4.622,31

MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI

26148070000185

362

LUVA, EMBORRACHADA TAM. M - (LUVAS - EM LÁTEX RESISTENTE; PALMA ANTIDERRAPANTE; INTERIOR LISO; COM ACABAMENTO NAS BORDAS; DISPONÍVEL EM DIVERSAS CORES TAMANHO MÉDIO; DE ACORDO COM A ABNT NBR 13.393. SEM FORRO).

UN

TALGE

65

2,15

R$ 139,75

MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI

26148070000185

500

LUVA, DESCARTAVEL - plástica tam. Único c/ 100 und. -

UN

TALGE

39

3,48

R$ 135,72

VALOR R$ 7.385,63 (Sete Mil Trezentos e Oitenta e Cinco Reais e Sessenta e Três Centavos)

2.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

2.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

2.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).

3.CLAUSULA TERCERIA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir sua assinatura não podendo ser prorrogada.

4.CLAUSULA QUARTA REVISÃO E CANCELAMENTO

4.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 4.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor.

4.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

4.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

4.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

4.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

4.7.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.7.6 Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;

4.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

4.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

4.10 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

4.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

4.13 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Contratada, relativas ao fornecimento.

4.14 Caso a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, o seu exclusivo critério, poder suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.

5.CLAUSULA QUINTA – DA GERENCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 5.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 5.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Ata de Registro de Preço.

5.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.

5.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido nesta Ata de Registro de Preço, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

5.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, nesta Ata de Registro de Preço e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.9 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.

5.10 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

5.10.1 Verificar a pontualidade na entrega dos serviços; 5.10.2 Analisar se os prazos estão sendo cumpridos; 5.11 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.12 Será designado para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, do objeto da presente contratação, conforme a seguir: 5.13 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 5.14 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 5.15 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.16 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 5.17 Será designado para fiscalizar e acompanhar o fornecimento, do objeto da presente contratação, conforme a seguir: 5.18 Será designado para fiscalização e acompanhar o recebimento dos bens, do objeto da presente contratação, conforme a seguir:

5.18.1 A Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura: Gerson de Freitas;

5.18.2 A Secretaria de Educação: Jose Carmo;

5.18.3 A Secretaria de Administração e Planejamento: Jackeline Mendes da Silva;

5.18.4. A Secretaria de Finanças: José Luis da Silva Leite;

5.18.5. A Secretaria de Saúde: Edenilze Maciel;

5.18.6. A secretaria de Assistência Social: André Luis de Morais e Silva;

5.18. 7. A Secretaria Desenvolvimento Rural: Jose Carlos Silva

5.18.8. A Secretaria de Cultura e Turismo: Valeria Porfira;

5.18 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 5.19 Seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.19 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

6. CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL , PRAZO

6.1: O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias, contados do envio da ordem de fornecimento, em remessa parcelada, conforme cronograma anexado a este instrumento.

6.2.Os bens/produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

7. CLAUSULA SETIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS

7.1. A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias

Secretaria/

Unidade

Recurso

Projeto

Atividade

Ficha

Natureza de Despesa

Fonte

Educação

Próprio

2045 – Manut. Encargos da Educação

091

33.90.30.00

100

Educação

Próprio

2101 – Capacitação dos Profissionais da Educação/Gestão

100

33.90.30.00

100

Educação

Federal

2063 – Capacitação dos Profissionais da Educação – FUNDEB 40%

178

33.90.30.00

119

Educação

Próprio

2217 - Manut. do Programa Merenda Escolar

112

33.90.30.00

100

Saúde

Próprio

2067 – Manut. das Ativ. Hospitalar/Ambulatorial - MAC

272

33.90.30.00

100

Saúde

Próprio

2305 – Manut. da Atenção Básica

354

33.90.30.00

100

Saúde

Federal

2305 – Manut. da Atenção Básica

355

33.90.30.00

146

Obras

Próprio

2074 - Manut., Encargos e Salários

374

33.90.30.00

100

Obras

Próprio

2278 – Recuperação e Manut. e Const. De Estradas Vicin.

392

33.90.30.00

100

Desen.Rural

Próprio

2036 – Manut. e Encargos da Secretaria

424

33.90.30.00

100

Cultura e Turismo

Próprio

2288 – Manut. da Coordenação de Cultura

446

33.90.30.00

100

ADM Planej

Próprio

02089 – Manut. das Atividades de ADM e Planejamento

060

33.90.30.00

100

Finanças

Próprio

02004 – Manut. das Atividades da Sec. Finanças

019

33.90.30.00

100

A. Social

Federal

2024 – Manutenção do PAIF

204

33.90.30.00

129

A. Social

Estadual

2027 – Manutenção Apoio a Pessoa Idosa - API

208

33.90.30.00

143

A. Social

Federal

2082 – Manut. do Programa IGDBF Municipal

220

33.90.30.00

129

A. Social

Federal

2028 – Manut. IGD - SUAS

213

33.90.30.00

129

8. CLAUSULA OITAVA DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1. Prazo para recebimento definitivo do objeto:

8.1.1. Os bens/produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05(cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.

8.1.2.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço, devendo ser substituídos no prazo de 01(um) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

8.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

8.1.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

8.1.5. Do local de entrega dos bens/produtos: No seguinte endereço: No almoxarifado central desta Prefeitura, situado na Rua Ana Feliciana, s/nº. Centro – Nossa Senhora do Livramento/MT, a partir de 7:00hs as 15:00hs.

8.1.6.No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 02 (dois) (meses), do prazo total recomendado pelo fabricante.

8.1.7 É de suma importância também que os produtos deverão ter rótulo de informações de fabricação e vencimento de cada produto.

9. CLAUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

9.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado nesta Ata de Registro de Preço, o objeto com avarias ou defeitos;

9.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

9.1.7 Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela contratante, de acordo com a especificação desta Ata de Registro de Preço, responsabilizando se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;

9.1.8 . Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações e sugestões;

9.1.9. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a contratante;

9.1.10. Assumir a responsabilidade por todos encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando se a salda-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;

9.1.11. Cumprir orientações do (a) fiscal(s) do contrato, exceto as que infringirem normas legais;

9.1.12. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes de adjudicação deste processo licitatório;

9.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLAUSULA DECIMA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1São obrigações da Contratante:

10.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço;

10.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

10.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

10.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

10.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos Ata de Registro de Preço;

10.2A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

10.3Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

10.4Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

10.5Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do contrato, fixando prazo para a sua correção e ou devolução dos produtos;

10.6Pagar à Contratada o valor resultante dos produtos, no prazo e condições estabelecidas Ata de Registro de Preço;

10.7Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.

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CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE DE PREÇOS

11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 11.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IFGV exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 11.3. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 11.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 11.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 11.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 11.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA FORMA DE PAGAMENTO

12.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, conforme Nota Fiscal, discriminada de acordo com a Ordem de Compra, e após atestado de recebimento definitivo dos produtos pelo fiscal do contrato indicado pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento. A nota deverá ser emitida para cada secretaria de acordo com os quantitativos especificados na Ordem de Compra.

12.2. O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, em qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

12.3. O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor dos materiais orçados, mediante a apresentação do comprovante de regularidade referente FGTS e CND Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com o Art. 29 da Lei 8.666/93 alterada pelo Art. 3° da Lei 12.440 de 7/07/2011.

12.4. A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento pagará à contratada, pelos materiais, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que no preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste processo.

12.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

12.6. Não será efetuado o pagamento em nome de terceiros, ou em conta de Poupança, sendo que referido pagamento poderá ficar suspenso até que sejam devidamente cumpridas as exigências do Edital.

12.7. A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Adjudicada.

12.8. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

12.9. A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

12.10. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria à vista de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, apresentadas, que deverão ser enviadas para o serviço de email institucional Prefeitura a seguir: nfe@nossasenhoradolivramento.mt.gov.br, e a DANFE deverá ser emitida e acompanhar a mercadoria.

12.11. Havendo divergência ou erro na emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NFe, modelo 55, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da referida Nota fiscal Eletrônica - NFe;

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES 13.1Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 13.2inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 13.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 13.4 Fraudar na execução do contrato; 13.5 Comportar-se de modo inidôneo; 13.6 Cometer fraude fiscal; 13.7 Não mantiver a proposta. 13.8 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 13.9 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 13.10 Multa moratória de até 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do contrato; 13.11 Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato; 13.12 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si; 13.13 Multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 13.14 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 13.15 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 13.16 Impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 13.17 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 13.18 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 13.19 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 13.20 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 13.21 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados; 13.22 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999; 13.23 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente; 13.24 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente; 13.25 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.26 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

14. CLAUSULA DECIMA QUARTA GARANTIA

14.1 Será exigida a garantia dos itens de acordo com o estipulado no Código do Consumidor Lei 8.078/90.

15. CLAUSULA DECIMA QUINTA DA PUBLICAÇÃO

15 O Contratante providenciará a publicação do presente Termo no Diário Oficial do município, TCE/MT nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93

16. CLAUSULA DECIMA SEXTA DOS ILÍCITOS PENAIS

15.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

17. CLAUSULA DECIMA SETIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº 008/2019 e seus anexos e as propostas das classificadas.

18 CLAUSULA DECIMA OITAVA DO FORO

18.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

18.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Nossa Senhora do Livramento – MT 16 de Abril 2020.

CONTRATANTE:

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

FORNECEDOR:

Empresa: MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI

CNPJ sob o nº 26.148.070/0001-85

Representado pelo proprietário senhor Davi Antônio Neto

RG: nº 5375680 SPTC/GO, inscrito no CPF nº 551.557.315-34