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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Institui a Comissãode PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2020, para apuração de irregularidades e descumprimento contratual no Contrato n° 001/2019 – Tomada de Preço 009/2018, no município de Pedra Preta, e dá outras providências;
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 999/2017 de 19 de Julho de 2017 que dispõe sobre Processo Administrativo para apuração e aplicação de eventuais sanções em virtude de descumprimento de contratos administrativos.
CONSIDERANDO o Contrato n° 001/2019, referente à contratação de empresa especializada para Reforma e Adequação PSF Vila Graça Branca e PSF São Sebastião em total conformidade com o Edital de Tomada de Preços n° 009/2018 no município de Pedra Preta.
CONSIDERANDO as razões fáticas apresentadas nos relatórios apresentados pelo Departamento de Engenharia, onde o mesmo enumera as supostas as infrações cometidas pelo contratado, bem como o suposto descumprimento do contrato.
CONSIDERANDO o teor das Notificações 009/2019/ENG, 011/2019/ENG e 001/2020/ENG.
RESOLVE:
ART. 1º Instaurar a ComissãodeProcesso Administrativo e consequentemente, nomear os Servidores Municipais: ANDRÉIA MARIA NEGRI, LUCAS CALDEIRA DE ABREU e CRISTIANE PARDINHO DE ARRUDA PEREIRA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo nº 004/2020 e atuarem na averiguação do descumprimento ao Contrato Administrativo nº 001/2019, referente reforma e adequação PSF Vila Garça Branca e PSF São Sebastião conformidade com o Edital de Tomada de Preços n° 009/2018 no município de Pedra Preta, mediante à apuração de eventuais inconformidades com a Lei e responsabilização administrativa dos envolvidos, procedendo com o exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
ART. 2º A Comissão deverá, com senso de responsabilidade, ouvir quem achar de direito e demais servidores ou outros que possam colaborar para elucidar os fatos, buscar documentos e diligenciar na prática de todos os atos necessários, para ao final, apresentar no prazo de até 30 (Trinta) dias, um relatório conclusivo.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2020.
JUVENAL PEREIRA BRITOPrefeito
Registrada nesta Secretaria
Publicada o Diário Oficial AMM.