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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 071/SAD/2020 DE 17 DE ABRIL DE 2020.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados. CONSIDERANDO que as principais atribuições de fiscal de contrato são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – SIMONTON DE SOUZA MELO e Fiscal Substituto – BENHUR CAUSI JUNG como Fiscal do Contrato 014/2020, que tem como objeto, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE MULTIPLO USO NO ASSENTAMENTO SANTA CLARA, MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT , em conformidade com as especificações, de acordo com a necessidade, conforme descrito no Termo de Referência do Edital do Tomada de Preços n° 002/2020. Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato; III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento; IV – Emitir relatório; Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias e retroagindo os seus efeitos a partir do dia 15 de abril de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALEM 17 DE ABRIL DE 2020.
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MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL