Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2020.

​DECRETO Nº 040/2020

SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.554/2020 e abre Crédito Especial por anulação de dotação, para atender despesas do Departamento de Assistência Social, e dá outras providências.

O Senhor VALTER KUHN, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal

DECRETA

Art. 1º Fica incluído na LDO/2020, aprovada pela Lei Municipal nº. 1504/2019, bem como, abre Crédito Especial no orçamento programa autorizado pela Lei Municipal nº 1.554/2020, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte Funcional Programática:

08. Secretaria Municipal de Assistência Social

001. Departamento de Assistência Social

08. Assistência Social

244. Assistência Comunitária

0009. Terra Nova Socialmente Justa

2.102. Manutenção e Encargos da Secretaria de Assistência Social

3.3.90.93. Indenizações e Restituições R$ 5.000,00

SOMA R$ 5.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 –Recursos Ordinários - Assist. Social

Meta Física: Atender demandas de despesas imediatas cujos interessados possam estar em viagem, ou atendimento emergencial.

Art. 2º - O Crédito Adicional Especial tem fulcro no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, e será anulado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nas seguintes funcionais programáticas:

08. Secretaria Municipal de Assistência Social

001. Departamento de Assistência Social

08. Assistência Social

244. Assistência Comunitária

0009. Terra Nova Socialmente Justa

2.102. Manutenção e Encargos da Secretaria de Assistência Social

3.3.90.14. Diárias Civil R$ 5.000,00

SOMA R$ 5.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte MT, 15 de abril de 2020.

Valter Kuhn

Prefeito Municipal