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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância Internacional decorrente do CORONA VÍRUS (COVID-19), a serem adotadas pelo Poder Legislativo Municipal de Ponte Branca, e dá outras providências”.
HUGO MARTINS DE BARROS, Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no Regimento Interno desta Casa, e;
Considerando – A regulamentação do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, através do Decreto Nº 23 de 14 de abril de 2020;
Considerando - A conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo corona vírus (covid-19), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado a suspensão do atendimento ao público pelos Vereadores e Servidores desta Casa de Leis até o dia 01 de maio de 2020;
Art. 2º - Durante o período de suspensão, os Vereadores e Servidores desenvolverão suas atividades internamente, que será no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta feira, a partir de 15/04/2020.
Art. 3º - A Sessão Ordinária nesta data de 15 de abril de 2020, está suspensa por não haver nenhuma matéria para apreciação do Plenário, e quanto a Sessão Ordinária do dia 30 de abril de 2020, está confirmada, pois, estará sendo apreciado por este Plenário as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Ponte Branca/MT, relativas ao Exercício de 2018, sob a Gestão do senhor Prefeito Humberto Luiz Nogueira de Menezes, sendo, esta Sessão de Portas Fechadas, devido ao enfrentamento da Pandemia do CORONA VÍRUS (COVID-19.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Art. 5º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 15 de abril de 2020.
HUGO MARTINS DE BARROS
Presidente