Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2015.

DECRETO Nº 051/2015, DE 20 DE AGOSTO DE 2015

“DISPÕE SOBRA A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDO DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO - FETHAB E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NATANAEL CASAVECHIA, Prefeito do Município de São José do Rio Claro, Estado de Mato Gross, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO o disposto na lei estadual nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014, que destina aos municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo de Transportes e Habitação-FETHAB;

CONSIDERANDO o interesse público, em nome da transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal previsto no § 1º, do art. 15, da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000 só pode ser criado por decreto do Prefeito Municipal e não poderá ter ingerência na Administração Municipal ante a autonomia dos municípios assegurado no art. 18 da Constituição Federal.

DECRETA

Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB, constituído de:

a) CLAUDENIR BRAGAGNOLO, representantes o Secretário Municipal de Infraestrutura – Presidente;

b) ANTÔNIO AÉCIO LEMES DOURADO - suplente da Presidência;

c) APARECIDO RODRIGUES, representantes do Sindicato Rural dos Produtores Rurais – Membro;

d) ADENIR ANTÔNIO DA SILVA, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais – Membro;

e) ALCENOR ZILIOTTO representante da Classe dos Agricultores – Membro;

Parágrafo único. Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação da respectiva entidade.

Art. 2º O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014.

Art. 3º Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.

Art. 4º O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet.

Art. 5º O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.

Art. 6º O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante, dando, àquele que a exercer por mais de um ano, o direito ao reconhecimento público com a emissão de certificado que assim o declare.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, em 20 de agosto de 2015.

NATANAEL CASAVECHIA

Prefeito Municipal