Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2015.

RESOLUÇÃO Nº. 18 DE 17 DE AGOSTO DE 2015.

Aprova o Plano de Acolhimento da Casa de Passagem.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – tendo em vista a Lei nº. 043 de 15/10/1995, alterada pela Lei nº. 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Extraordinária do dia 17 de Agosto de 2015, com registro em Ata nº. 201 e,

Considerando que os Serviços de Acolhimento têm como objetivo principal atender de forma qualificada e personalizada, de modo a promover a construção conjunta com o usuário, o seu processo de saída das ruas com dignidade e respeito a sua vontade e nível de autonomia;

Considerando que a Casa de Passagem é uma modalidade de serviço de acolhimento institucional da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), conforme estabelece a Resolução 7.053/2009, que trabalhará na perspectiva de atender a demanda específica, verificar a situação apresentada e assim realizar os devidos encaminhamentos;

RESOLVE:

Art. 1º Aprova o Plano de Acolhimento da Casa de Passagem.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 17 de Agosto de 2015.

Fernanda Nascimento

Presidente do CMAS