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EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL
Nº 01/2020
A Prefeitura Municipal dePOXORÉU, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.858, de 11 de abril de 2.017, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de MÃO DE OBRA (SERVIÇO BRAÇAL) EM DIVERSAS ÁREAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e GUARDA MUNICIPAL para atender a natureza emergencial, transitória de natureza temporária de excepcional interesse público, com o intuito de fomentar os projetos de prevenção ao combate do mosquito da dengue, nas atividades de limpeza de lotes, bueiros, calçadas, aplicação de veneno nas áreas de foco do mosquito e em substituição a servidores da equipe de agente de saúde, que estão diretamente ligadas ao combate da dengue e pandemia COVID 19, e guarda para atender novo PSF e Escola da Nova Poxoréu e Jarudore, conforme os termos do art. 37, IX da Constituição Federal/88, que são indispensáveis à prestação de serviços públicos finalísticas e em conformidade com a Lei 1858/2017 e da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.
A realização do processo seletivo é fundamentado no Decreto Municipal n.º 22/2020, em que autoriza a realização de processo seletivo por meio de contagem de pontos para a finalidade de atender as necessidades de combate ao vírus COVID 19, bem como se estende aos processos de prevenção e combate a focos do mosquito causador da dengue, mantendo assim a ordem, e evitando a proliferação das doenças.
Importante mencionar que no momento o Município não tem seletivos vigente para os referidos cargos, e devido a determinação de isolamento social, não tem condições de realização de processo seletivo por meio de prova objetiva, uma vez que é proibido aglomeração de pessoas dentro de um mesmo ambiente, e caso fosse realizado provas o Município não teria como disponibilizar máscaras e álcool 70, já que tais itens estão falta na comunidade local, bem como nas cidades vizinhas, portanto realizar o processo pelo meio de contagem de pontos é o mais correto neste momento da pandemia COVID 19, pois de outra forma estaria colocando pessoas em risco.
É de conhecimento público que além da COVID 19, o Brasil, bem como o Município de Poxoréu ainda sofre com os problemas da dengue, não podendo tal fato sair do controle do Município, levando pessoas ao hospital, uma vez que só possuímos no Município um único hospital, portanto a contratação emergencial de agentes de saúde para suprir a falta dos servidores efetivos afastados se faz se suma importância nesse momento de crise, devendo ser realizado da forma mais rápida possível, uma vez que o trabalho realizado pelos agentes de saúde, bem como dos servidores de limpeza urbana é prevenir, sendo que neste momento os leitos dos hospitais devem ficar disponíveis para possíveis doentes de COVID19, vírus altamente contagioso que pode levar a morte.
Portanto pelo que já foi exposto o Município de Poxoréu, abre processo seletivo na forma deste edital.
1. DA DENOMINAÇÃO – REFERÊNCIA – EXIGÊNCIA MÍNIMA – VAGAS – INSCRIÇÃO – VENCIMENTO INICIAL Cargo | Vagas | Vagas PNE | Vencimento R$. | Carga Horária Semanal | Requisitos do Cargo |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (SERVIÇO BRAÇAL) | 18 | - | R$ 1.002,16 | 40 horas | Ensino Fundamental Incompleto |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF 2 – Bairro João Pessoa | 01 | - | R$ 1.250,00 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF 4- Bairros: Jardim Tropical e Novo Horizonte. | 01 | - | R$ 1.250,00 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
GUARDA MUNICIPAL (REGIÃO NOVA POXORÉU) PSF e ESCOLA | CR | - | R$1.002,16 | 12X36 | Ensino Fundamental Incompleto |
GUARDA MUNICIPAL - JARUDORE | 01 | - | R$ 1.002,16 | 12x36 | Ensino Fundamental Incompleto |
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 – A análise dos documentos, objeto do presente Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, está pautada no artigo 37, IX, da Constituição Federal, bem como nas disposições da Lei Municipal n.° 1.858/2017.
2.2 – O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, e consistirá em análise curricular referente à escolaridade, experiência e aperfeiçoamento profissional conforme anexos deste edital, de caráter classificatório e eliminatório.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 –Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente.
3.1.1 – As inscrições ocorrerão no dia 23 E 24/04/2020.
3.1.2 – As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Poxoréu, das 07h00min às 11h00min e das 13h00m às 17h00m, com endereço à Avenida Brasília, jardim das Américas, no Município de Poxoréu/MT. O candidato deverá protocolar a sua ficha de inscrição e comprovante de experiência no saguão da Prefeitura Municipal.
3.1.3 – Os formulários de inscrição, estarão disponíveis nos Anexos I deste edital e deverá ser entregue devidamente preenchido e assinado, no ato da inscrição, anexando a eles as fotocópias dos documentos constantes do quadro seguinte para servir de suporte na análise da formação e experiência profissional, os quais deverão ter correlação com o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.
3.1.4 – Documentos ilegíveis, desfigurados, parciais ou rasurados serão desconsiderados, não havendo oportunidade para nova apresentação.
3.1.5 – A efetivação da inscrição se dará no período, horário e locais indicados nos itens 3.1.1 e 3.1.2 quando os candidatos deverão entregar o formulário de inscrição preenchido, acompanhado dos documentos comprobatórios, descrito no item 4 deste edital
4 – QUADRO DE DOCUMENTAÇÃO
4.1 – Cópia da cédula de identidade civil;
4.2 – Cópia do Cadastro de Pessoa Física;
4.3 – Formulários de inscrição em duas vias devidamente preenchidos e assinados.
4.4 – Comprovante da escolaridade exigida para o cargo.
4.5 – Comprovante de tempo de serviço na área, podendo ser: certidão de tempo de serviço, registro de controle de trabalho na carteira de trabalho e previdência social – CTPS –, declaração expedida por pessoa competente (ex. Secretário Municipal) ou outro cuja comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação. (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão, este último se for o caso e/ou contrato de trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente).
4.6 – Para os Agente de Saúde comprovante de residência atualizado do mês de Abril de 2020 em nome próprio.
4.5.1- As declarações comprobatórias do tempo de serviço, que não sejam de algum órgão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, devem apresentar assinatura da pessoa competente com reconhecimento de firma e documento que comprove o cargo que o declarante ocupa.
5. – DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA
5.1 – Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de dados ou informações.
5.2 – Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
6 – DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
6.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal – §1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 – art. 3º).
6.2 – Ter na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.
6.3 – Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
6.4 – Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
6.5 – Possuir aptidão física e mental.
6.6 – Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da contratação.
6.8 – Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
7. DA PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1 – Estão proibidos de inscrever-se:
7.1.1 – O menor de dezoito anos;
7.1.2 – O condenado administrativa ou criminalmente que esteja impedido judicialmente de contratar com administração pública;
7.1.3 – O que estiver com os direitos políticos suspensos;
7.1.4 – O que estiver irregular com as obrigações militares;
7.1.5 – O que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargo público, salvo as exceções constitucionais;
7.1.6 – O contratado pela Administração Municipal em regime estatutário, impedido de recontratação na forma da Lei.
8 – DO REGIME DE TRABALHO
8.1 – Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo necessário, sob o regime estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Poxoréu/MT, Lei Municipal n.° 905/2003, com carga horária especificada na Lei Municipal que rege cada cargo.
8.2 A contratação de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que terá validade de 01 ano, podendo ser prorrogado por mais 01 ano a critério e necessidade da administração pública. .
8.4 – Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o contratado pelo próximo colocado na lista de classificação.
9 – DOS LOCAIS DE TRABALHO
9.1 – Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais nos locais determinados pelo superior ao qual for determinado, e os Agentes de Saúde na região determinado do PSF ao qual for lotado.
9.2- Conforme art. 6º da Lei Federal 11.350/2006 o agente comunitário de saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação deste edital. Devendo trazer no ato da inscrição comprovante de residência do mês de Abril de 2020 no seu nome.
10 – DO PROCESSO SELETIVO
10.1 – O processo seletivo simplificado será realizado em uma única fase, de caráter classificatório e eliminatório, SENDO EFETIVADA ATRAVÉS DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS QUE O ACOMPANHAM.
10.2 – Os documentos para análise deverão ser entregues juntos com a inscrição na sede da Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT, protocolados no balcão do saguão, das 07h00min às 11h00min e das 13h00m às 17h00m, no período de 23 e 24/04/2019.
10.3 – Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação dos prazos previstos para a entrega dos documentos e formulários.
10.4 – A Análise dos documentos terá caráter classificatório e eliminatório.
10.5 – Em hipótese alguma haverá segunda chamada para entrega de documentos.
10.6 – Somente serão considerados os documentos de comprovação obtidos pelos candidatos até a data da entrega dos documentos comprobatórios.
10.7 – A nota final dos candidatos corresponderá à soma dos pontos obtidos.
10.8 – As listagens com as notas dos candidatos serão divulgadas nos portais www.poxoreu.mt.gov.br, no mural da Prefeitura de Poxoréu/MT e no Jornal Oficial dos Municípios – AMM, nas datas constantes no Cronograma em anexo.
10.9– Da Classificação:
10.9.1 – A ordem de Classificação dos candidatos será definida considerando os critérios e etapas deste Edital.
11 – ETAPA I
11.2 – Na análise da Titulação Acadêmica, será computada a pontuação conforme a tabela abaixo, e será realizada somente para os cargos de agente de saúde e agente de endemias.
11.3 – A análise da experiência será realizada pela Comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado.
11.3.1 – Experiência e Qualificação
11.3.1.1- PARA OS CARGOS DE AGENTE DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS
Análise Curricular | Condição | Pontos |
Tempo de serviço na área da saúde. | Documento comprobatório de tempo de serviço na área da saúde, emitido pela instituição em que o candidato desempenhou suas funções, atribui-se 1,0 (um ponto) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos), | 1,0 a 5,0 |
Formação na área | Certificados de conclusão de cursos de nível intermediário para utilização de Microsoft office: word e excell. Atribui-se 1,0 (um ponto) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três pontos), nos últimos três anos | 2,0 1,0 a 3,0 |
11.3.1.2 PARA OS CARGOS DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (LIMPEZA URBANA) E GUARDA MUNICIPAL
Análise Curricular | Condição | Pontos |
Tempo de serviço | Documento comprobatório de tempo de serviço na área correspondente ao cargo pretendido, referente a 01 (um) ano sem informações que desabone a conduta neste período, emitido pela instituição pública ou privada em que o candidato desempenhou suas funções, atribui-se 1,0 (um ponto) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos) | 1,0 a 5,0 |
12 – ETAPA II
12. – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1 – A classificação do processo seletivo será obtida com base na maior pontuação em ordem decrescente, a qual determinará a ordem de ingresso no serviço público e terá divulgação na página www.poxoreu.mt.gov.br e no mural da Prefeitura Poxoréu/MT, de acordo com cronograma em anexo.
12.2 – Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência o candidato que: a) Obtiver o maior número de pontos no item “Tempo de serviço na área da saúde”, desconsiderando-se a limitação de pontuação da etapa I; ( para agente de saúde)
b) Persistindo o empate, será considerado melhor classificado o candidato que tiver mais idade. (único critério de desempate para o cardo de serviços gerais (serviço braçal) e guarda municipal.
13 – DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO FINAL
13.1 – A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo será divulgada no dia 27/04/2020 e publicada no endereço eletrônico www.poxoreu.mt.gov.br, no mural da Prefeitura de Poxoréu/MT e no Jornal Oficial dos Municípios – AMM, de acordo com o cronograma anexo.
13.2 – O Resultado Preliminar do presente Processo Seletivo será divulgado no dia 04/05/2020 através do endereço eletrônico www.poxoreu.mt.gov.br, no mural da Prefeitura de Poxoréu/MT e no Jornal Oficial dos Municípios – AMM, de acordo com o cronograma em anexo.
13.3- DOS RECURSOS
13.3.1 – Após a divulgação do Resultado Preliminar, o candidato terá até 01 (um) dia útil para interpor recurso administrativo que deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT, endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
13.3.2 – O recurso deverá ser elaborado em requerimento próprio, conforme modelo anexo ao edital, disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Poxoréu.
13.3.3 – Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões na análise dos pontos, contra a divulgação da pontuação preliminar, incluído o fator de desempate estabelecido, até 01 (um) dia útil após a divulgação/publicação oficial do resultado preliminar.
13.3.4 – Os recursos julgados serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Poxoréu, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
13.3.5 – Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 13.3.2 deste Edital.
13.3.6 – O recurso deverá ser individual com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado com a demonstração efetiva do possível erro ou omissão na análise curricular.
13.3.7 – O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
13.3.8 – Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 01 (um) dia útil, a contar do dia da publicação do resultado preliminar, os recursos não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e número de inscrição. Serão, ainda, rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
13.3.9 – Após a análise dos eventuais recursos, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo, no dia 08/05/2020, divulgando-o no endereço eletrônico www.poxoreu.mt.gov.br, no mural da Prefeitura de Poxoréu/MT e no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.
14 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
14.1 – O prazo de validade do Processo Seletivo expirará 01 ano após sua homologação podendo ser prorrogado por mais 01 ano a critério da Administração.
14.2 – O classificado, após convocado, deverá se apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da publicação do edital de convocação.
14.3 – O candidato convocado para assinatura de contrato de trabalho que não comparecer dentro do prazo pré-estabelecido será tido como desistente, podendo ser convocado o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
14.4 – As contratações serão feitas de acordo com a necessidade da Administração Municipal e os editais de convocação serão divulgados no endereço eletrônico www.poxoreu.mt.gov.br, no mural da Prefeitura de Poxoréu/MT e no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.
14.5 – Para o ato da contratação serão exigidos os documentos comprobatórios originais acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de Quitação Eleitoral;
e) Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);
f) PIS/PASEP;
g) Certidão de Nascimento ou casamento;
h) Comprovante de escolaridade compatível com o cargo;
i) Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos) e comprovante de escolaridade (até 14 anos);
j) Declaração de bens reconhecida em cartório;
l) Certidão negativa de ações cíveis e criminais (estadual);
m) Certidão negativa de ações cíveis e criminais (federal);
n) Certidão negativa da Fazenda municipal/estadual/federal;
o) Comprovante de conta corrente;
p) Comprovante de Residência (água, energia, telefone ou declaração);
q) Declaração de não acumulação de cargo público e/ou acumulação legal com firma reconhecida em cartório, conforme anexo III deste edital;
r) 02 fotos recentes 3x4;
s) Atestado médico admissional.
15 – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
15.1 – Os contratos serão de natureza estatutária, celebrado exclusivamente em caráter emergencial e temporário, sob a égide do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Poxoréu/MT, Lei Municipal n.° 905/2003, e os contratados serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
16 – DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
16.1 – A cessação do Contrato, antes do prazo, poderá ocorrer:
a) por iniciativa do contratado;
b) por falta superior a 5 dias consecutivos ou a 10 dias fracionados ao trabalho, sem justificativa, no período de 30 (trinta) dias consecutivos;
c) pela prática ou cometimento de atos ou faltas graves pelo contratado;
d) pela substituição do contratado por candidato aprovado em concurso público.
17 – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 –A homologação do resultado final consistirá de lista de candidatos classificados por ordem decrescente e será publicada no Jornal Oficial dos Municípios – AMM, no site da Prefeitura Municipal www.poxoreu.mt.gov.br e no mural da Prefeitura de Poxoréu/MT
17.2 –A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão noticiar o crime aos Órgãos competentes.
17.3 – O candidato, após edição do Ato de Convocação, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, para apresentar os documentos para elaborar o contrato,
17.4 – A contar da data da contratação, o candidato investido no cargo deverá iniciar o exercício de suas funções no prazo de até 05 (cinco) dias, improrrogáveis.
17.5 – O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Prefeitura Municipal de Poxoréu, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos do Órgão. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.
17.6 – A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.
17.7 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado, a ser afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.poxoreu.mt.gov.br e no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.
17.8 – A Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial.
17.9 – O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo poderá desistir, definitivamente ou temporariamente.
17.9.1 – A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado à Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, até o dia útil anterior à data da contratação.
17.9.2 – No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos classificados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do certame seletivo em tela.
17.10 – Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.
17.11 – Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo–se, entretanto, durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.
17.12 – Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
17.13 – Todos os horários fixados no presente edital serão os de Cuiabá.
17.14 – Toda a publicação referente ao Processo Seletivo Simplificado estará disponível no mural da Prefeitura Municipal de Poxoréu, (Avenida Brasília, 809 – Bairro Jardim das Américas – Poxoréu/MT).
17.17 – O prazo de impugnação deste edital será de 01 (um) dia corrido a partir da sua data de publicação.
18 – ATRIBUIÇÕES DO CARGO
18.1- AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS( braçal): Varrer, carpir, limpar ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, utilizando equipamentos apropriados, para mantê-los limpos e apresentáveis; manipular máquina de pulverizar veneno de combate a dengue, Reunir ou amontoar os detritos varridos, empregando instrumentos apropriados para recolhê-los; Recolher o lixo, despejando-o em depósitos apropriados, para facilitar o transporte; Auxiliar na poda das plantas aparando-as em épocas determinadas, com equipamentos apropriados, para assegurar o desenvolvimento das mesmas; Executar limpeza de rios e córregos; conservação e recuperação de vias; limpeza e desobstrução de galerias e tubulações em geral; auxiliar na realização de alvenarias e pintura; transporte de materiais e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação. Executar outras tarefas correlatas.
18.2- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita a UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a “micro área”; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância a saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; a utilização de instrumentos para diagnostico demográfico e sócio cultural da comunidade; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde; o estímulo a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; cumprir com as atribuições definidas para os ACS em relação a prevenção e ao controle da malária, da dengue, da Chikungunya e do Zika Vírus, conforme a Portaria da Saúde; a participação em ações que fortaleçamos elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade devida; promover a imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais. É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas as atribuições acima, conforme determina a Portaria do Ministério da Saúde.
GUARDA MUNICIPAL: Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências pendentes e evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada de pessoas não autorizadas; Verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; Solicitar quando for o caso, identificação ou autorização de pessoas para ingresso nas repartições públicas; Zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade; Comunicar à autoridade competente as irregularidades de que tiver conhecimento; Manter vigilância permanente nos locais de acesso ao público,durante o expediente das repartições; Executar outras tarefas semelhantes.
19 – ANEXOS
ANEXO I: Formulário de Inscrição;
ANEXO II: Formulário para recursos;
ANEXO III: Cronograma do Processo Seletivo.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT, 17 de abril de 2020.
___________________________________________
NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito Municipal
___________________________________________
MARIA APARECIDA COUTINHO MIRANDA DA SILVA
Secretária Municipal de Adminitração
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 001/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE POXORÉU/MT
Inscrição n.º _________________________ (preenchimento do protocolo)
NOME DO CANDIDATO (Preencher com letra de forma) ______________________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO ______/______/_______ IDADE ________
DOCUMENTO DE IDENTIDADE /ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF nº__________________/______
SEXO __________ CPF ______.______.______-____
Telefones (____) ____________________/(_____)___________________
Endereço:______________________________________________________________________
Número _____ Bairro __________________________ Cidade/UF__________________/______
CEP_________________-_______
CARGO: ( ) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
( ) AGENTE DE SERVIÇO URBANO (BRAÇAL)
( ) GUARDA MUNICIPAL
Declaro, sob as penas da lei, que satisfaço ás exigências dos atos reguladores deste Processo Seletivo Simplificado, aceitando as regras que lhes são pertinentes.
Poxoréu/MT, __________ de ____________ de 2020.
____________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE POXORÉU/MT
____________, ___ de ___________ de _____.
À
Comissão do Processo Seletivo
Prefeitura Municipal de Poxoréu – MT
Ref: Recurso Administrativo – Processo Seletivo Público Edital nº 001/2020.
Recurso objetiva:
Marque abaixo o tipo de recurso:
( ) Inscrições (erro na grafia do nome) Inscrições (omissão do nome)
( ) Inscrições (Erro no nº de inscrição) Inscrições (erro no nº da identidade)
( ) Inscrições (erro na nomenclatura do cargo)
( ) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)
( ) Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar:
____________________________________________
O candidato, abaixo qualificado, vem, respeitosamente, apresentar suas razões de recurso, nos termos abaixo:
Nome do candidato:_____________________________________________________________ ______________________________________________________________________
Número de Inscrição: _________________ Concorrente ao cargo de: ________________________________
Razões de recurso:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Atenciosamente,
ANEXO III – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ANALISAR CRONOGRAMA
Data | Horário | Evento | Local |
17/04/2020 | 13h00min | Publicação da íntegra do Edital | Quadro de avisos da Prefeitura de Poxoréu/MT e no site da Prefeitura Municipal www.poxoreu.mt.gov.br e no site da AMM |
20/04/2018 | – | Publicação de Extrato do Edital | Jornal Oficial dos Municípios – AMM |
23/04/2020 e 24/04/2020 | Das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min | Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado | Sede da Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT. |
27/04/2020 | 16h00min | Divulgação da relação de inscrições | Quadro de avisos da Prefeitura de Poxoréu/MT., jornal Oficial dos Municípios - AMM e site da Prefeitura de Poxoréu/MT. |
04/05/2020 | 13h00min | Divulgação do resultado preliminar da Análise Curricular. | Quadro de avisos da Prefeitura de Poxoréu/MT, Jornal Oficial dos Municípios – AMM e site da Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT. |
06/05/2020 | Até às 17h00min | Prazo para a interposição de recursos. | Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT |
07/05/2020 | 13h00min | Divulgação do Resultado Final Definitivo apto à homologação pelo Prefeito e parecer dos recursos sobre o Resultado Geral. | Quadro de avisos da Prefeitura de Poxoréu/MT, Jornal Oficial dos Municípios – AMM e site da Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT. |
08/05/2020 | - | Homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. | Quadro de avisos da Prefeitura de Poxoréu/MT., Jornal Oficial dos Municípios – AMM e site da Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT. |