Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2020.

DECRETO Nº.188 DE 09 DE ABRIL DE 2020

“Determina a suspensão dos contratos temporários decorrentes da Lei n.º 1.931/2005, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 432/2020 que suspendeu até o dia 30 de abril de 2020, as atividades escolares presenciais de ensino fundamental, médio e superior, cujas normas dispostas são vinculantes aos Municípios do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a suspensão das aulas interrompe o curso do ano letivo e o cumprimento do calendário escolar obrigatório;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 12410 de 06 de abril de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Em decorrência da paralisação das aulas da Rede Municipal de Ensino, os contratos temporários dos cargos de Professor, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Auxiliar de Serviços Gerais, decorrentes da Lei n.º 1.931/2005, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, terão seus efeitos suspensos, com a consequente interrupção dos pagamentos, pelo período de 06 de abril à 30 de abril 2020.

Parágrafo único. Ficam excluídos da suspensão prevista no caput, os contratos de professores que ocupam a função de direção escolar, bem como os contratos de Auxiliares de Serviços Gerais que estiverem prestando suporte na Alimentação Escolar e Saúde, em razão da pandemia internacional ocasionada pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 09 de abril de 2020.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal de Cáceres