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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ALTERA O DECRETO Nº 61, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, em especial,
CONSIDERANDO as medidas adotadas pela Administração Pública Municipal para o enfrentamento da emergência de saúde pública em âmbito local;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Executivo nº 61, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre a consolidação das medidas emergenciais e temporárias de prevenção dos riscos de disseminação e contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito das atividades públicas e privadas no Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18, 23, II, e 30, I, da Constituição Federal, em especial a competência concorrente do Ente Municipal para a adoção de providências normativas e administrativas em âmbito local, e, também, considerando a decisão monocrática exarada pelo Ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341 MC/DF (DJE 25/03/2020), referendada pelo Tribunal, por maioria, em 15/04/2020.
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus instituído em âmbito Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa e o interesse público;
DECRETA:
Art. 1º O art. 38 do Decreto nº 61, de 13 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 Fica prorrogada a suspensão das atividades escolares presenciais da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio em âmbito municipal, retornando às atividades no dia 18 de maio de 2020.” (NR)
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de abril de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração