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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO – MT, com fundamento nas atribuições conferidas pelo caput art. 14 e 16 do Regimento Interno desta Casa Leis, resolve conforme os fundamentos a seguir expostos:
CONSIDERANDO o Decreto nº 17 de 30 de Março de 2020, da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho-MT, que regulamenta as atividades nos Órgãos Públicos municipais;
CONSIDERANDO a facilidade da transmissão e o agravamento do contágio pelo Coronavirús no Estado de Mato Grosso,
CONSIDERANDO que os órgãos públicos municipais deverão tomar medidas de prevenção objetivando resguardar a saúde de nossas munícipes;
CONSIDERANDO que em virtude da estrutura hospitalar de Saúde em nosso município não suportaria uma demanda crescente e desenfreada de internações por esse contágio do Covid19;
CONSIDERANDO que alguns membros desta Casa de Leis são d0o grupo de risco, o que mais uma vez aconselha a adoção de medidas extremas a fim de minimizar os efeitos deletérios desta pandemia;
Declara:
Artigo 1º A Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, por meio deste Ato Administrativo, torna público a suspensão temporária do uso do Plenário Municipal para realizações de reuniões, treinamentos, palestras ou quais quer forma de utilização que caracterize aglomerações de pessoas;
Artigo 2º Fica suspensa temporariamente as Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, exceto em virtude de convocação de Sessão Extraordinária para debater projetos de leis de interesse público ou diretamente relacionado ao combate a pandemia.
Artigo 3º A Mesa Diretora, irá buscar meios tecnológicos, a fim, de propiciar a realização de sessões por vídeo conferência e ainda estabelecer critérios para análise de matérias submetidas ao escrutínio desta Casa de Leis.
Artigo 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ribeirãozinho – MT, 30 de março de 2020.
GILBERTO DAVI FERREIRA
Presidente
VONEI CARDOSO DE OLIVEIRA CLEVERSON ALVES DE OLIVEIRA
Vice Presidente 1º Secretário
LUCILENE ROSA BENTO
2ª Secretária