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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 848, de 11 de outubro de 2017, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos Unidade: 05.01 Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários Função: 26 Transporte Sub-função: 782 Transporte Rodoviário Programa: 11 Infraestrutura em Transporte Rodoviário Projeto: 2.026 Com FETHAB se "Transforma" Produto: Unidade. Exercício: 2020 R$ 301.748,71 Valor Total: R$ 301.748,71 (trezentos e um mil, setecentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos) Meta: Desenvolver ações que garantam a manuntenção e conservação da malha viária do município garantindo deste modo o escoamento da produção agrícola. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.033, de 15 de julho de 2019 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos Unidade: 05.01 Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários Função: 26 Transporte Sub-função: 782 Transporte Rodoviário Programa: 11 Infraestrutura em Transporte Rodoviário Projeto: 2.026 Com FETHAB se "Transforma" Produto: Unidade. Exercício: 2020 R$ 301.748,71 Valor Total: R$ 301.748,71 (trezentos e um mil, setecentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos) Meta: Desenvolver ações que garantam a manuntenção e conservação da malha viária do município garantindo deste modo o escoamento da produção agrícola. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.081, de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 301.748,71 (trezentos e um mil, setecentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 05 Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços UrbanosUNIDADE: 01 Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários
PROJETO: 2.026 Com FETHAB se "Transforma"
ELEMENTO:
3.3.90.39.00.00.01.0030 R$ 301.748,71
Total da Suplementação R$ 301.748,71
Art. 4º A cobertura do crédito adicional a que se refere essa lei primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 05 Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços UrbanosUNIDADE: 01 Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários
(145) 3.3.96.39.00.00.2.026.01.0030 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica R$ 301.748,71
Total anulação R$ 301.748,71
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 28 de abril 2020.
JOSE ODIL DA SILVA
Prefeito de Campos de Júlio/MT