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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 781/2020 São José Xingu – MT 23 de Abril de 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 770/2019 LOA DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Vanderley Soares da Silva, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2020 - Lei 770/2019 no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil reais) nas seguintes dotações:
05 – Secretaria Municipal de Saúde.
002 – Fundo Municipal de Saúde.
10 - Saúde
122 – Administração Geral
0004 – Vigilância em Saúde
1586 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública COVID-19 ...........R$ 75.000,00
33.90.30 – Material de Consumo ..................................................................R$ 40.500,00
Fonte de Recursos 0.1.46.000. Trans.Fundo a Fundo SUS..........................R$ 40.500,00
33.90.36 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física.............................R$ 24.000,00
Fonte de Recursos 0.1.46.000. Trans.Fundo a Fundo SUS..........................R$ 24.000,00
33.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica..........................R$ 10.500,00
Fonte de Recursos 0.1.46.000. Trans.Fundo a Fundo SUS...........................R$ 10.500,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de 75.000,00 (Setenta e cinco Mil reais), tendo como recursos excesso de arrecadação por fonte de destinação de recursos mediante Transferência de recursos do Ministério da saúde, Transferência de Recursos do SUS - fundo a fundo, Recursos Destinados ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (COVID-19), previsto na Medida Provisória nº 938 de 2 de abril de 2020, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na LDO/2020 e PPA/2020.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em, 23 de abril de 2020.
Vanderley Soares da Silva
Prefeito Municipal
Publique-se registre-se cumpra-se.