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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2019
Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO DETERMINADO que entre si fazem de um lado o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n. 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648..532/0001-28, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, de ora em diante denominada CONTRATANTE e de outro lado LIVIA MORAES DE SOUSA CALIL, brasileira, portador (a) do RG nº 1976992-0 SSP/MT e CPF: N°.028.119.921-38, residente e domiciliado na Rua Batista das Neves, n. 207 – Centro em Alto Paraguai - MT, ajustam o presente TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N. 069/2019 de comum acordo, mediante as clausulas e condições a seguirem estabelecidas:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, PRAZO, DOTAÇÃO
1.1. Objeto: Pelo presente Termo Aditivo, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar o Prazo de Vigência Contratual do contrato n°.069/2019, em conformidade com o oficio apresentado pela Secretária Municipal.
1.2. Fica prorrogado o prazo do presente Termo Aditivo até 05/03/2020.
1.3. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
1.4. Poderá ser prorrogado o referido contrato entabulado entre as partes desde que devidamente justificado pela Secretária Municipal , devendo ser comprovado a necessidade da prestação dos serviços pela CONTRATADA e desde que previamente autorizado pela Prefeita Municipal.
Parágrafo único. O presente termo aditivo poderá ter seu término antecipado se no curso do mesmo, for finalizado concurso público para preenchimento da vaga ora contratada, sem direitos rescisórios ao CONTRATADO.
CLAUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente termo aditivo decorre da autorização da Senhora Prefeita Municipal e oficio da Secretária Municipal,do presente termo aditivo do CONTRATO Nº 069/2019, tem seu fundamento legal nas Legislações Municipais e nos termos e condições do Processo Seletivo N.001/2018, submetendo-se as partes ás disposições legais, assim como de acordo com o art. 57, inciso II, lei 8.666/93, e demais clausulas e condições estabelecidas no termo contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS MOTIVOS PARA ADITAMENTO
3.1. A Administração Municipal promove a renovação do Contrato em epígrafe, pois faz-se necessário devido a inexistência servidor efetivo para a realização do objeto contratado, conforme solicitação no oficio da Secretária Municipal, juntamente com deferimento da Prefeita Municipal – Diane Vieira de Vasconcellos Alves uma vez que os serviços prestados pela contratada são de qualidade e tem atendido a contento às necessidades da contratante.
CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As demais cláusulas do contrato originário, não aditadas, permanecem inalteradas.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino - MT para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
4.3. Por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n. 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Paraguai - MT, 17 de fevereiro de 2020, com efeitos retroativos a 05 de fevereiro do corrente ano.
DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES | LIVIA MORAES DE SOUSA CALIL |
PREFEITA MUNICIPAL
| CONTRATADO |
TESTEMUNHAS: KAUANY BARBARA N. PEREIRA PATRICIA SIQUEIRA MAY CPF: 036.226.031-19 CPF: 022.161.291-27 |
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2019
Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO DETERMINADO que entre si fazem de um lado o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n. 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648..532/0001-28, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, de ora em diante denominada CONTRATANTE e de outro lado LIVIA MORAES DE SOUSA CALIL, brasileira, portador (a) do RG nº 1976992-0 SSP/MT e CPF: N°.028.119.921-38, residente e domiciliado na Rua Batista das Neves, n. 207 – Centro em Alto Paraguai - MT, ajustam o presente TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N. 069/2019 de comum acordo, mediante as clausulas e condições a seguirem estabelecidas:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, PRAZO, DOTAÇÃO
1.1. Objeto: Pelo presente Termo Aditivo, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar o Prazo de Vigência Contratual do contrato n°.069/2019, em conformidade com o oficio apresentado pela Secretária Municipal.
1.2. Fica prorrogado o prazo do presente Termo Aditivo até 05/03/2020.
1.3. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
1.4. Poderá ser prorrogado o referido contrato entabulado entre as partes desde que devidamente justificado pela Secretária Municipal , devendo ser comprovado a necessidade da prestação dos serviços pela CONTRATADA e desde que previamente autorizado pela Prefeita Municipal.
Parágrafo único. O presente termo aditivo poderá ter seu término antecipado se no curso do mesmo, for finalizado concurso público para preenchimento da vaga ora contratada, sem direitos rescisórios ao CONTRATADO.
CLAUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente termo aditivo decorre da autorização da Senhora Prefeita Municipal e oficio da Secretária Municipal,do presente termo aditivo do CONTRATO Nº 069/2019, tem seu fundamento legal nas Legislações Municipais e nos termos e condições do Processo Seletivo N.001/2018, submetendo-se as partes ás disposições legais, assim como de acordo com o art. 57, inciso II, lei 8.666/93, e demais clausulas e condições estabelecidas no termo contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS MOTIVOS PARA ADITAMENTO
3.1. A Administração Municipal promove a renovação do Contrato em epígrafe, pois faz-se necessário devido a inexistência servidor efetivo para a realização do objeto contratado, conforme solicitação no oficio da Secretária Municipal, juntamente com deferimento da Prefeita Municipal – Diane Vieira de Vasconcellos Alves uma vez que os serviços prestados pela contratada são de qualidade e tem atendido a contento às necessidades da contratante.
CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As demais cláusulas do contrato originário, não aditadas, permanecem inalteradas.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino - MT para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
4.3. Por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n. 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Paraguai - MT, 17 de fevereiro de 2020, com efeitos retroativos a 05 de fevereiro do corrente ano.
DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES | LIVIA MORAES DE SOUSA CALIL |
PREFEITA MUNICIPAL
| CONTRATADO |
TESTEMUNHAS: KAUANY BARBARA N. PEREIRA PATRICIA SIQUEIRA MAY CPF: 036.226.031-19 CPF: 022.161.291-27 |