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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.524.769,08 (um milhão quinhentos e vinte quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e oito centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: | 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
Unidade: | 03 – FUNDEB | ||
Função: | 12 – Educação | ||
Subfunção: | 365 – Educação Infantil | ||
Programa: | 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL | ||
Proj/Atividade: | 2.069 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES DA EDUCACAO INFANTIL (60%) | ||
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | (318) Transferências do FUNDEB 60% | 1.484.630,41 | |
Órgão: | 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
Unidade: | 03 – FUNDEB | ||
Função: | 12 – Educação | ||
Subfunção: | 365 – Educação Infantil | ||
Programa: | 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL | ||
Proj/Atividade: | 2.071 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES DA EDUCACAO INFANTIL (40%) | ||
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | (319) Transferências do FUNDEB 40% | 40.138,67 | |
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 13 de maio de 2020.FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres