Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2020.

​LEI Nº 2.865, DE 13 DE MAIO DE 2020

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.524.769,08 (um milhão quinhentos e vinte quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e oito centavos).

Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:

Órgão:

07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

03 – FUNDEB

Função:

12 – Educação

Subfunção:

365 – Educação Infantil

Programa:

1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL

Proj/Atividade:

2.069 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES DA EDUCACAO INFANTIL (60%)

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

(318) Transferências do FUNDEB 60%

1.484.630,41

Órgão:

07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

03 – FUNDEB

Função:

12 – Educação

Subfunção:

365 – Educação Infantil

Programa:

1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL

Proj/Atividade:

2.071 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES DA EDUCACAO INFANTIL (40%)

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

(319) Transferências do FUNDEB 40%

40.138,67

Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, 13 de maio de 2020.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal de Cáceres