Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2020.

​3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2019

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2019

Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO DETERMINADO que entre si fazem de um lado o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n. 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648..532/0001-28, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, de ora em diante denominada CONTRATANTE e de outro lado LIVIA MORAES DE SOUSA CALIL, brasileira, portador (a) do RG nº 1976992-0 SSP/MT e CPF: N°.028.119.921-38, residente e domiciliado na Rua Batista das Neves, n. 207 – Centro em Alto Paraguai - MT, ajustam o presente TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N. 069/2019 de comum acordo, mediante as clausulas e condições a seguirem estabelecidas:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, PRAZO, DOTAÇÃO

1.1. Objeto: Pelo presente Termo Aditivo, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar o Prazo de Vigência Contratual do contrato n°.069/2019, em conformidade com o oficio apresentado pela Secretária Municipal.

1.2. Fica prorrogado o prazo do presente Termo Aditivo até 02/05/2020.

1.3. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

1.4. Poderá ser prorrogado o referido contrato entabulado entre as partes desde que devidamente justificado pela Secretária Municipal , devendo ser comprovado a necessidade da prestação dos serviços pela CONTRATADA e desde que previamente autorizado pela Prefeita Municipal.

Parágrafo único. O presente termo aditivo poderá ter seu término antecipado se no curso do mesmo, for finalizado concurso público para preenchimento da vaga ora contratada, sem direitos rescisórios ao CONTRATADO.

CLAUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente termo aditivo decorre da autorização da Senhora Prefeita Municipal e oficio da Secretária Municipal,do presente termo aditivo do CONTRATO Nº 069/2019, tem seu fundamento legal nas Legislações Municipais e nos termos e condições do Processo Seletivo N.001/2018, submetendo-se as partes ás disposições legais, assim como de acordo com o art. 57, inciso II, lei 8.666/93, e demais clausulas e condições estabelecidas no termo contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS MOTIVOS PARA ADITAMENTO

3.1. A Administração Municipal promove a renovação do Contrato em epígrafe, pois faz-se necessário devido a inexistência servidor efetivo para a realização do objeto contratado, conforme solicitação no oficio da Secretária Municipal, juntamente com deferimento da Prefeita Municipal – Diane Vieira de Vasconcellos Alves uma vez que os serviços prestados pela contratada são de qualidade e tem atendido a contento às necessidades da contratante.

CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. As demais cláusulas do contrato originário, não aditadas, permanecem inalteradas.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino - MT para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

4.3. Por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n. 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Paraguai - MT, 14 de maio de 2020, com efeitos retroativos a 05 de março do corrente ano.

DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES

LIVIA MORAES DE SOUSA CALIL

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

KAUANY BARBARA N. PEREIRA PATRICIA SIQUEIRA MAY

CPF: 036.226.031-19 CPF: 022.161.291-27