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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PODER EXECUTIVO
Nomeia Comissão Especial destinada a realizar Processo Seletivo Simplificado nº 003/2020 destinado a contratação temporária atender educação de excepcional interesse público com a contratação de profissional em licenciatura plena em pedagogia com libras
AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeito o Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de das atribuições que lhe são conferidas em lei,
Considerando o processo administrativo nº 007/2020/SEMEC, de 09 de março de 2020;
Considerando a possibilidade de realização do certame por comissão especial de servidores públicos municipais, aplicando-se, subsidiariamente, o disposto no artigo 17 do Decreto n. 132/GAB/PMR, de 28 de dezembro de 2006 e suas alterações que disciplina o regulamento geral de concursos público do Município de Rondolândia/MT;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeada Comissão Especial destinada a realização Processo Seletivo Simplificado n. 003/2020, processado nos autos do proc. adm. n. 007/2020/SEMEC, 09/03/2020, tendo por objeto o Registro dos atos e procedimentos do processo seletivo simplificado destinado a contratação temporária para atender educação, licenciatura plena e pedagogia com libras, que atuará sob a Presidência do primeiro:
I – IRIVAN BARBOSA SILVA
II – LUAN TARCIS FAVORETO GAVA
III – CAMILA VITÓRIO ROCHA RIBEIRO DE SOUZA
Art. 2º - A Comissão deverá proceder de maneira a instruir os autos do processo administrativo com todas suas decisões e documentos, obedecendo as leis e regulamentos, os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dispensando redobrada atenção as orientações do Manual de Orientação Para Remessa de Documentos ao Tribunal de Contas do Estado, 5º versão de que trata a Resolução Normativa nº 3/2015-TCE/MT).
Art. 3º - Fica autorizado aoPresidente da Comissão proceder à requisição diretamente dos Secretários Municipais de qualquer das Unidades Administrativas a disponibilização dos meios necessário a garantir a execução do processo seletivo, inclusive de servidores.
Art. 4º - A Comissão deverá concluir os seus trabalhos no prazo de até (30) trinta dias, sendo este improrrogável
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rondolândia – MT, 14 de maio de 2020.
AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO
Prefeito Municipal