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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO LEGISLATIVO N° 003 /2020
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE DENISE/MT, ENTRE OS DIAS 13/05/2020 a 30/05/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, observadas as competências constitucionais e o artigo 21, I, alínea d, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Em virtudes das ações preventivas e necessárias a ser tomadas com o objetivo de evitar o contágio e a disseminação da doença causada por corona vírus, denominada COVID-19, fica suspenso o funcionamento (externo) da Câmara Municipal de Denise a partir do dia 13 de maio de 2020 até o dia 30 de maio de 2020.
Art. 2º - fica suspenso o atendimento ao publico na recepção da Câmara que deverá funcionar as portas fechadas, retomando a normalidade a partir de 31 de maio de 2020, para todos os efeitos.
Art. 3º - Os serviços inadiáveis deverão ser executados internamente pelos servidores encarregados por sua execução e processamento, bem como todo e qualquer servidor deverá permanecer sobreaviso, pois, poderá ser convocado a qualquer momento, esclarecemos ainda que essa medida é para conter o aglomerado de pessoas para evitar a proliferação do vírus.
Art. 4º - as Sessões previstas para o período acontecerão normalmente sem a presença de publico, respeitando o limite mínimo de 1,50 metros de distancia entre os vereadores e assessores sendo gravadas em mídias apropriadas.
Art. 5º - As eventuais Sessões Extraordinárias que forem realizadas serão convocadas de acordo com o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 6º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Denise/MT, 13 de maio de 2020.
Registre-se e publique-se, na data supra, na forma da lei.
______________________________________________________ JOZIAS DE SOUZA GOMES PRESIDENTE