Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2020.

​2º. TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 015/2019.

2º. TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 015/2019.

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.648.532/0001-28, com sede administrativa na Av. Presidente Médici, nº 470, Jardim Planalto, na cidade de Alto Paraguai-MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, brasileira, casada, portador (a) do RG n. 08176490-4-11.09 SSP/RJ e CPF n. 804.435.751-34, residente e domiciliada na cidade de Alto Paraguai-MT, neste instrumento doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a Empresa S.A LIMA CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP, inscrita sobCNPJ: 13.908.247/0001-52, situada na Rua 02, S/N, Quadra 09,Bairro São José, CEP n°. 78.080-540 na Cidade de Cuiabá –MT, neste ato representado pelo Sr. Felipe Augusto de Lima Siqueira, inscrito sob o CPF 038.285.521-37, doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente Contrato Administrativo com base no Processo Licitatório n. Tomada de Preço n.º 003/2019, e nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 8.958/94, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Original por mais 180 (CENTO E OITENTA) dias, tendo seu inicio em 06/02/2020 e seu término em 04/08/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente termo aditivo decorre da autorização da Senhora Prefeita Municipal e Fiscal do Contrato – Chefe de Projetos e Convênios, com a devida justificativa.

2.2 – Encontra-se amparo legal da Lei 8666/93 .

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

3.1 - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Alto Paraguai, em 04 de maio de 2020, com efeitos retroativos a 06 de fevereiro do corrente ano.

DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES Prefeita Municipal

S.A LIMA CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP

Contratado

Contratante

Fiscal do Contrato

______________________________

Maria Angela Cezimbra Machado

Chefe dos Convenios

Fiscal de Execução

_____________________________

Jonas Botan

Engenheiro Civil

Testemunhas:

Yhuri Rayan Arruda de Almeida

CPF: 037.765.051-09

Sergio Vinícius Massarolo Dias

CPF: 044.957.331-17