Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2020.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2020

Dispõe sobre a revisão de reajuste anual, relativo ao exercício financeiro de 2020, da remuneração base e dos benefícios do regime próprio de previdência municipal dos servidores de carreira da administração do município de Santo Afonso - MT e da outras providencias.

JOABE ALMEIDA DOS SANTOS, O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO ESTADO DE MATO GROSSO, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº8.948 de 29 de Dezembro de 2016 que regulamenta a Lei Federal nº13.152 de 29 de Julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

CONSIDERANDO o art. 46º da Lei Complementar Municipal nº 010/2011 que assegura a revisão de reajuste anual da remuneração base dos servidores da Administração Pública Municipal.

CONSIDERANDO o art. 01º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 041 de 20 de março de 2020 que concede a revisão de reajuste da tabela salarial a todos os servidores do Poder executivo do município de santo Afonso, conforme tabelas publicadas por este ato administrativo.

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida Revisão Geral Anual/RGA sobre a remuneração dos servidores da administração publica municipal de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento).

Parágrafo Primeiro. Excetua-se os profissionais da educação básica lotados na Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Segundo: O presente reajuste leva em consideração o equivalente ao índice acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos meses de janeiro a dezembro de 2019.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 23 DE MARÇO DE 2020.

JOABE ALMEIDA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL