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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N. 032/2020, QUANTO AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO DE CONTÁGIO PELO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a entrada em vigor do Decreto Municipal n. 032/2020, especialmente os artigos 14 e 15, que suspendia algumas atividades realizadas pelos servidores públicos, bem como afastava aqueles pertencentes ao grupo de risco ao contágio do Novo Coronavírus até o dia 15 de maio de 2020, alterado pelo Decreto Municipal n. 034/2020;
CONSIDERANDO as proposições exaradas pelo Comitê Municipal de Combate e Enfrentamento ao COVID-19;
CONSIDERANDO os termos do inciso VIII, do art. 2º, do Decreto n. 462/2020 do Estado de Mato Grosso, que orientou o isolamento domiciliar aos servidores do grupo de risco, conforme abaixo reescrito:
Art. 2ºEm todos os municípios do Estado de Mato Grosso, independentemente do número de casos confirmados de COVID-19, os cidadãos e os estabelecimentos públicos e privados ficam orientados a adotar as seguintes medidas de prevenção e combate à infecção por coronavírus:
(...)
VIII - adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definido pelo Ministério;
CONSIDERANDO o aumento dos casos de Covid-19 no Estado de Mato Grosso, conforme boletins diários da Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade administrativa e o interesse público, notadamente o da proteção à saúde do servidor público,
DECRETA
Art. 1º. Fica alterado o art. 14, do Decreto Municipal n. 032/2020, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 14. Continuam suspensas no âmbito do Poder Executivo as seguintes atividades, até o dia 31 de maio de 2020, podendo ser prorrogado:
I – as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem a aglomeração de pessoas;
II – a participação de servidores ou de empregados em eventos internacionais e interestaduais, salvo com autorização expressa do Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao COVID-19;
III – as oficinas, os encontros de idosos, ofertadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, (CRAS, CREAS e CCI) bem como, as atividades da Secretária Municipal de Esportes e Turismo
IV – as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos, decorrentes do exercício de suas atribuições, ressalvada as provenientes de necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Fica obrigatório o uso de máscaras pelos servidores públicos municipais no exercício da função pública, conforme determina a Lei n. 11.110/2020 do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. Fica alterado o art. 15, do Decreto Municipal n. 032/2020, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 15. Os servidores municipais que se enquadrem nas hipóteses abaixo, mediante comprovação, deverão permanecer em casa, e adotar, se possível, o regime de tele trabalho (Home Office), até o dia 31 de maio de 2020, podendo ser prorrogado:
a) Com idade superior a 60 (sessenta) anos;
b) Portadores de doenças cardíaca ou pulmonar, independente da idade;
c) Portadores de doenças crônicas tratadas com medicamentos imunodepressores, quimioterápicose diabéticos, independente da idade;
d) Transplantados, independente da idade;
e) Gestantes e lactantes;
§1º. Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores comissionados.
§2º. A comprovação das alíneas “b” a “e” deverá ser realizada pelo servidor, mediante documentos médicos e deverão ser apresentados ao Departamento de Recursos Humanos apenas pelo protocolo eletrônico, por meio do site do Município de Comodoro – www.comodoro.mt.gov.br;
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de maio de 2020.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal