Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2020.

PORTARIAS DO PERÍODO DE 1º A 10 DE MAIO DE 2020

PORTARIA Nº 155 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora ADRIANA MARIA DE SOUZA BORGATI, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2013/2018, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 04 DE MAIO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 156 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora ADRIANA MARTINS DA SILVA ARRUDA UTRE, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2012/2017, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 04 DE MAIO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 157 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora ALDINEIA ANTUNES DA SILVA, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2012/2017, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 04 DE MAIO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 158 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora ARMINDA RODRIGUES NOGUEIRA, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2012/2017, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 04 DE MAIO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 159 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora CARMEM APARECIDA CARDOSO DE OLIVEIRA GONÇALVES, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2011/2016, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 04 DE MAIO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 160 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora CLARICE DE FATIMA AGUSTINI, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2012/2017, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 04 DE MAIO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 161 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora CLEONISSE DA SILVA MACHADO TOMAZ, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2015/2020, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 04 DE MAIO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 162 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora CLEONICE ARAUJO DOS SANTOS, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2014/2022, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 04 DE MAIO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 163 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora JANE APARECIDA OTÁVIO DO NASCIMENTO, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2012/2017, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 04 DE MAIO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 164 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade ao servidor GINALDO ALVES DE SOUZA, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2015/2020, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 04 DE MAIO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 165 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora LEONETE ALVES DA SILVA FREITAS, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2012/2017, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 04 DE MAIO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 166 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora LEICIA REIS DE SOUZA, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2012/2017, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 04 DE MAIO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 167 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora LILIAN CRISTINA TELES DE LIMA, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2012/2017, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 04 DE MAIO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 168 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora LUZIA ALVES GARDAS, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2012/2017, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 04 DE MAIO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 169 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora MARIA DE OURDES TOMAZ DA COSTA, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2013/2018, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 04 DE MAIO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 170 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora MARIA ROSA DE JESUS, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2013/2018, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 04 DE MAIO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 171 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora MICHELE FRANCIELE GIROTI PEREIRA MONEZ, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2012/2017, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 04 DE MAIO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 172 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora MONICA DAS GRAÇAS TEOTONIO, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2015/2020, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

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AOS 04 DE MAIO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 173 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora ROSANA DE AGUIAR BIANO, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2013/2018, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

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PORTARIA Nº 174 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora RITA DE CASSIA BIAZOTO, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2012/2017, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

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PORTARIA Nº 175 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora ROZIVANI BONOMI LANDIM, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2011/2016, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

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PORTARIA Nº 176 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora ROSANIA CAETANO DE OLIVEIRA ABREU, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2012/2017, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

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PORTARIA Nº 177 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade ao servidor RUBENS BOTTARI, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2012/2017, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

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RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

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PORTARIA Nº 178 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora SANDRA ALVES DE SOUZA TELES, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2012/2017, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

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RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

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PORTARIA Nº 179 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora SONIA REGINA VETORETI GOLONI, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2012/2017, será de 30 (trinta) dias no período de 05 DE MAIO A 03 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

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RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

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PORTARIA Nº 180 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora TEREZINHA FURTADO DA SILVA, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2013/2018, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

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PORTARIA Nº 181 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora VILSON FERREIRA LEITE, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2012/2017, será de 30 (trinta) dias no período de 04 DE MAIO A 02 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

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PORTARIA Nº 182 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

Considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Considerando o Decreto nº 027/2020 que decretou a situação de emergência no município de São José dos Quatro Marcos;

Considerando o Decreto nº 029/2020 que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora JULIMARIA GONÇALVES RODRIGUES, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2014/2021, será de 30 (trinta) dias no período de 11 DE MAIO A 09 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, dividido a pandemia do COVID 19, sendo que os sessenta dias restante, serão gozados oportunamente a critério da Administração da Pública Municipal.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

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PORTARIA Nº 183 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor JOSÉ CARLOS NEVES, no período de 01/05 a 30/05/2020, referente ao período aquisitivo 2013/2014.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio do corrente ano, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

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PORTARIA Nº 184 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor JOSÉ CIRILO DA SILVA, no período de 04/05 a 02/06/2020, referente ao período aquisitivo 2014/2015 (06/12) e 2019/2020 (06/12).

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

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RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

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PORTARIA Nº 185 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias a servidora MARIA JOSE DA ROCHA, no período de 04/05 a 02/06/2020, referente ao período aquisitivo 2016/2017.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

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PORTARIA Nº 186 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor JOSÉ CIRILO DA SILVA, no período de 04/05 a 02/06/2020, referente ao período aquisitivo 2014/2015 (06/12) e 2019/2020 (06/12).

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA

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PORTARIA Nº 187 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, relacionados no ANEXO I, no período de 04/05 a 02/06/2020, em virtude da pandemia CIVID 19.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

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RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 188 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, relacionados no ANEXO I, no período de 04/05 a 02/06/2020.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA

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PORTARIA Nº 189 DE 04 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor SEBASTIÃO APARECIDO RODRIGUES, no período de 04/05 a 02/06/2020, referente ao período aquisitivo 2018/2019 .

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

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RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

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PORTARIA Nº 190 DE 05 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor JOÃO MARTINS RAMOS, no período de 05/05 a 03/06/2020, referente ao período aquisitivo 2018/2019 .

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

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RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 191 DE 05 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor JOÃO MARTINS RAMOS, no período de 05/05 a 03/06/2020, referente ao período aquisitivo 2018/2019.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

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RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

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PORTARIA Nº 192 DE 05 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial ao servidor JOSÉ ANTONIO ROSA, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2015/2020, será de 90 (noventa) dias, de 05 de maio a 02 de agosto de 2020.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

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AOS 05 DE MAIO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 193 DE 06 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor CLAUDECIR ALVES FEITOSA, no período de 06/05 a 04/06/2020, referente ao período aquisitivo 2015/2016.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 06 DE MAIO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 194 DE 06 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias a servidora IRANI RODRIGUES DE FARIAS LOURENÇÃO, no período de 06/05 a 04/06/2020, referente ao período aquisitivo 2019/2020.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA

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CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 06 DE MAIO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 195 DE 06 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor JOÃO MARANGÃO JUNIOR, no período de 06/05 a 04/06/2020, referente ao período aquisitivo 2018/2018.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 06 DE MAIO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 196 DE 06 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias a servidora LUCIANA GOMES ZARZENON, no período de 06/05 a 04/06/2020, referente ao período aquisitivo 2018/2019.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 06 DE MAIO DE 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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