Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2020.

DECRETO N. 039, DE 11 DE MAIO DE 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas nos artigos: 64, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e;

Considerando que a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 99, inciso III permite a permissão de uso, a título precário, por Decreto, de qualquer bem público,

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedida, em caráter gratuito e precário, a Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n. 15.023.294/0001-44, com sede à Rua Lino Bispo de Oliveira, 258, centro, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, a permissão de uso de 01 (um) veículo Toyota Hilux CD 4X4 SRV, placa: LSD6083/RJ, CAP/POT/CIL: 5P/1.00T/171 CV, Ano/Fabricação: 2014, Ano/Modelo: 2015, Renavam: 01020797247, Motor: 1KDA582511/2 EIXO, Combustível: Diesel, Cor: Branca, CHASSI: 8AJFY29G6F8571080, de propriedade do Município.

Art.2º. A permissão de uso a que se refere este Decreto será até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso seja de interesse da administração municipal, segundo critério de conveniência e/ou necessidade.

Art.3º. Durante a vigência deste Decreto caberá a Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade:

I - Utilizar o veículo, no prazo e condições, estipulados neste Decreto, zelando por sua integridade, conservando em perfeito estado de uso;

II - Restituir o veículo em perfeitas condições de uso, ressalvado o seu desgaste normal, quando da extinção da cessão de uso ou pela rescisão antecipada;

IV - Manter o veículo, em perfeito estado de funcionamento, higiene, limpeza e segurança do trabalho, sendo de inteira responsabilidade da concessionária as consequências decorrentes do seu descumprimento;

V - Arcar com as despesas de transporte, DPVAT, IPVA, eventuais multas ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o objeto da presente cessão;

VI – contratar apólice de seguro total do veículo.

VII - utilizar para interesse exclusivo da câmara municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, observando sempre o interesse público.

Art. 4° - É proibido à permissionária:

I - transferir, ceder, emprestar, ou locar o veículo objeto desta permissão de uso;

II - alterar a atividade permitida, sem autorização prévia e expressa do Permitente;

II - permitir a sua condução por pessoa não autorizada/não habilitada.

Art. 5° - Constituem motivos para a revogação da presente permissão de uso:

I - o não cumprimento ou o cumprimento irregular das condições previstas nos artigos 3º e 4º do presente Decreto;

II - razões de interesse, necessidade ou utilidade públicas, devidamente justificada a conveniência do ato;

Art. 6º - Em caso de perda a qualquer título, ou dano no bem cedido, ressarcir o Permitente pelos danos causados, podendo, a critério do Permitente, tal reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie e qualidade ou valor pago pela seguradora à título de indenização;

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, 11 DE MAIO DE 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO