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VejaA edição assinada digitalmente de 11 de Outubro de 2024, de número 4.590, está disponível.
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado do Município de Cotriguaçu MT, nomeada através da Portaria nº 122/2020, de 20 de março de 2020, considerando o disposto nos incisos I e IX da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129; Incisos I e VI; na Lei Orgânica Municipal; na Lei Complementar nº 101, de 20 de dezembro de 2005, na Lei Complementar nº 019/2005, que trata do Estatuto dos Servidores Público do Município de Cotriguaçu, na Lei 049/2014 e alteração, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, e Lei Nº 1.111/2020 de 13 de maio de 2020, divulga e estabelece normas regulamentares para a abertura do processo de seleção de pessoal, através deste Processo Seletivo Simplificado destinado ao provimento de vagas existentes para atender a emergência em decorrência do vírus COVID-19 temporariamente e exclusivamente para essa finalidade, , junto a Secretaria Municipal de Saúde de Cotriguaçu, conforme Anexos a seguir, publicados no site: www.cotriguaçu.mt.gov.br.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada através da portaria nº 122/2020;
1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Município e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e/ou da experiência comprovada;
1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de até um ano;
1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;
1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública;
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas as seguintes vagas, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste edital e seus subitens:
2.1.1. CENTRO:
CARGO | VAGAS | CH | REMUNERAÇÃO | HABILITAÇÃO MÍNIMA |
FARMACÊUTICO + CRF | 01 | 40 HORAS | 3.613,28 | NÍVEL SUPERIOR COMPLETO |
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições ocorrerão somente on line no período de 18 de maio a 21 de maio de 2020, através do email: saude@cotriguacu.mt.gov.br estando vinculada ao envio da documentação comprobatória por meio de endereço eletrônico, não sendo cobrada taxa de inscrição;
3.2 A documentação comprobatória digitalizada, em arquivo único e formato PDF deverá ser encaminhada exclusivamente ao endereço eletrônico saude@cotriguacu.mt.gov.br, dentro do período de inscrição.
3.2.1 Não serão aceitos documentos encaminhados em arquivos separados ou formatos de imagem diversos daquele especificado acima;
3.2.2 É responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à inscrição;
3.3.3 A documentação encaminhada após o encerramento do período de inscrições, ou em desacordo com o item 3.2 será considerada intempestiva e não será analisada, acarretando a desclassificação automática do candidato.
3.3 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer os seguintes documentos, conforme orientações no item 3.2:
a) Documento de Identificação com foto: Carteira de Identidade; Carteira Profissional de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira do Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. b)Certidão de nascimento, ou documento de identidade, de filho(s) menor(es), quando houver (vide item 5.2);
c)Comprovação da conclusão da escolaridade (habilitação mínima exigida) no ato da inscrição, conforme item 2 e seus subitens*; *O registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, quando exigido, deverá ser apresentado apenas no momento da posse.
d)Comprovação da conclusão dos cursos de pós graduação para fins de pontuação por títulos (caso dos candidatos de nível superior).
3.4 Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos:
a)Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço prestado emitido pela empresa contratante, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado, com especificação do cargo ocupado e CPF, contendo timbre, endereço e CNPJ, no qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida, bem como a descrição das atividades exercidas.
b)Cópia do Contrato de trabalho no qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida, com as devidas assinaturas dos responsáveis contratantes, salvo no caso de contrato vigente que deverá ser acompanhado de declaração e/ou certidão que comprove a continuidade do vínculo.
c)Cópia da Carteira de Trabalho na qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida, com as devidas assinaturas dos responsáveis contratantes, salvo no caso de contrato vigente que deverá ser acompanhado de declaração e/ou certidão que comprove a continuidade do vínculo.
3.5 Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado ou declarações de tempo de serviço expedido em língua estrangeira somente serão considerados se apresentados já traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado+.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 A classificação do Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
4.2 Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:
4.2.1 Nível Superior
CRITÉRIOS | ESPÉCIFICAÇÃO | PONTOS |
TÍTULOS | ESPECIALIZAÇÃO | 1,0 (um vírgula zero) |
MESTRADO | 1,5 (um vírgula cinco) | |
DOUTORADO | 3,0 (três vírgula zero) | |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA | De 06 meses até 18 meses | 1,0 (um vírgula zero) |
De 19 meses até 30 meses | 1,5 (um vírgula cinco) | |
De 31 meses até 42 meses | 2,0 (dois vírgula zero) | |
Acima 43 meses | 3,0 (três vírgula zero) |
4.3 Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado na função principal e especialidade, quando for o caso, sendo os períodos trabalhados de forma concomitante serão contabilizados uma única vez.
4.4 Os candidatos que possuem apenas o requisito de escolaridade inicial do cargo previsto neste edital, serão pontuados com 0.5 pontos.
5 DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
5.2 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:
1º maior pontuação por títulos;
2º maior pontuação por experiência comprovada.
3º maior idade
5.3 A classificação final será publicada por meio de Portaria no Diário Oficial do Município de Cotriguaçu e no site do Município de Cotriguaçu, quando concluída a conferência e avaliação de todas as documentações de inscrição, após a data limite do item 3.1.
5.4. Após a publicação da Portaria de Classificação, os candidatos terão direito de recurso sobre o resultado final, nos termos do item 6 deste edital.
6 DOS RECURSOS
6.1 Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico saude@cotriguacu.mt.gov.br conforme item 3.2 deste edital e seus subitens, até um dia após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município.
A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil subsequente a publicação.
6.2 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;
6.3 Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, ou conforme modelo exemplificativo disponibilizado no site do Município de Cotriguaçu, devendo ser observados os seguintes requisitos:
a) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
b) conter os dados pessoais e do processo seletivo, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato;
6.4 O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes por meio de endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição.
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1 A contratação e o exercício da função dependerá dos seguintes requisitos básicos, e apresentação dos respectivos documentos comprobatórios:
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 7.1.7.1.1. Documento de identidade - cópia;
7.1.2. CPF - cópia;
7.1.3. Título eleitoral cópia;
7.1.4. Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação - cópia (se candidato do sexo masculino);
7.1.5. Comprovação que está quite com as obrigações eleitorais.
7.1.6. PIS ou PASEP - 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;
7.1.7. Comprovante de endereço;
7.1.8. Comprovação da Escolaridade e os respectivos registros nos órgãos fiscalizadores (quando exigido), cópia;
7.1.9. Certidão de nascimento ou casamento - cópia;
7.1.10. Certidão de nascimento dos filhos - cópia;
7.1.11. Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o(a) candidato(a) tenha residido nos últimos cinco anos;(excluir)
7.1.12. Declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio;
7.1.13. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
7.1.14. Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público;
7.1.15. Comprovante de qualificação cadastral expedido pelo sistema e-social.
7.2 A convocação do candidato aprovado será feita por meio do endereço eletrônico indicado no momento da inscrição, após encerramento do prazo de recursos e de publicação no diário oficial do município.
7.3 Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, encerrados todos os procedimentos de classificação e publicações, o candidato terá o prazo de 03 dias úteis a contar do envio da convocação para apresentação dos documentos e, se habilitado, iniciar as atividades, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O presente edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da homologação do resultado, publicada no Diário Oficial do Município;
8.2 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;
8.3 O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público;
8.4 Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
8.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
8.6 Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo;
8.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Cotriguaçu-MT para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo;
8.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu, 15 de maio de 2020
Elizete Skura
Pres. da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado
1. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - NIVEL SUPERIOR
1.1. Especialista em Saúde - Farmacêutico:
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PREVISÃO DO CRONOGRAMA DOS TRABALHOS | |
OCORRÊNCIAS PREVISTAS | DATAS PROVÁVEIS |
Período de ampla divulgação: Jornal Oficial AMM e; site eletrônico www.cotriguacu.mt.gov.br | 18 de maio a 21 de maio de 2020 |
Prazo para impetrar recursos contra o Edital | 19 de maio de 2020 |
Período de requerimento de Inscrição | 18 de maio de 2020 a 21 de maio de 2020 |
Publicação do rol dos(as) candidatos(as) e da classificação prévia | 22 de maio de 2020 |
Prazo para recurso administrativo contra as Inscrições Indeferidas e classificação prévia | 25 de maio de 2020 |
Divulgação do Resultado Final - Local: Mural da Prefeitura e no site: www.cotriguacu.mt.gov.br | 26 de maio de 2020 |
Anexo II
Modelo de Requerimento de Inscrição
À
Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU – MT
NOME:_______________________________________________________________________
Cargo:___________________________________________
CPF:
RG:
ENDEREÇO DE E-MAIL:
Em conformidade ao disposto no item **** deste Edital, venho requerer a Inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 03:
Titulos: _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ___________________________________________________________ ______________________________________________________________________________
Experiência; TEMPO:_____________ LOCAL: _____________________________________________________________________________________
_____/_____/________ ___________________________________________________
data assinatura do(a) candidato(a)
Comissão:______________________________________________________________
Atestamos que recebemos a inscrição neste protocolo e que será objeto de análise junto a Organização para o atendimento da bonificação disposta no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020.
OBS. Preencher esse documento em duas vias e protocolar junto a Comissão na data da prova objetiva.