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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DE: 18 DE MAIO DE 2020.
DESIGNA O SERVIDOR PÚBLICO RUBENS MATEUS FACHIANO BARBOSA, PARA COMPOR O GRUPO OPERACIONAL INTEGRADO DE FISCALIZAÇÃO DE CRISE COVID-19, COM A FINALIDADE DE ATENDER AO DISPOSTO NO ART. 1º DO DECRETO 043 DE 11 DE MAIO DE 2020.
MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de execução de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município;
CONSIDERANDO Decreto Municipal nº 043/2020 de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a criação de barreira sanitária móvel realizada nas vias de acesso ao Município de Santo Antônio do Leste – MT, bem como da criação do Grupo Operacional Integrado de Fiscalização de Crise COVID-19.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o servidor público RUBENS MATEUS FACHIANO BARBOSA para compor o Grupo Operacional Integrado de Fiscalização de Crise COVID-19, a fim de realizar barreira sanitária e fiscalização de comércios.
Artigo 2º - O servidor ficará a disposição da Secretaria Municipal de Saúde e será coordenado pelos fiscais sanitários.
Artigo 3º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração que tome as providências necessárias para a execução desta portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 18 DE MAIO DE 2020.
MIGUEL JOSE BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPALRegistrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.
RONALDO MARTINS DE AMORIM
GERENTE DE CIDADE