Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Maio de 2020.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.390/2020

LEI MUNICIPAL Nº 1.390/2020

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL QUE DISCIPLINA SOBRE O FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O texto do artigo 44 da Lei Municipal n. 636/2005 e posteriores alterações, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44 - A receita do PREVIARA será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:

I - De uma contribuição mensal dos segurados ativos, definida pelo art. 4º da Lei Federal n.º 10.887, igual a 14% (catorze por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição, podendo ser alterada posteriormente mediante estudo técnico atuarial para verificação da adoção das regras de elegibilidade de aposentadoria e definição das alíquotas de contribuição previdenciária, atendendo a Emenda Constitucional nº 103/2019;

II - de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas a razão de 14% (catorze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões que superarem o teto máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, podendo ser alterada posteriormente mediante estudo técnico atuarial para verificação da adoção das regras de elegibilidade de aposentadoria e definição das alíquotas de contribuição previdenciária, atendendo a Emenda Constitucional nº 103/2019;

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezoito (18) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020).

JOEL MARINS DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL