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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 1910/2020
“INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2018-2021, LEI Nº 1508/2017, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, CONSIDERANDO O DISPOSTO PELO § 3º, DO ART. 167 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM O ESTABELECIDO NO INCISO III, ART. 41 E INCISO II, ART. 43 DA LEI FEDERAL Nº. 4.320/64, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de Credito Adicional Especial, na programação orçamentária vigente atividade para o custeio de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações de atenção básica, vigilância, média e alta complexidade, bem como aquisição e distribuição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), conforme seguinte estrutura na programação orçamentária:
Parágrafo I.
Credito Adicional Especial:
ÓRGÃO | 05 | Secretaria Municipal de Saúde. |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde - FMS. |
Função | 10 | Saúde. |
Sub-Função | 122 | Administração Geral. |
Programa | 0010 | Gestão do SUS. |
Atividade | 2.116 | Ações de Saúde para Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) I. |
Descrição | Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o seu enfrentamento. | |
Produto | Ação Realizada. | |
Especificação do Produto | Realização da ação coordenada de enfrentamento do corona vírus no âmbito do Município. | |
Beneficiário/ Público Alvo | Sociedade Brasileira / População. |
Elemento Despesa | Descrição | Valor da Fonte de Recursos |
31.90.04.00.00.00 | Contração p/ tempo determinado. | |
Fonte: 0.1.46.00000 | Transf, Fundo a Fundo de Rec. SUS – provenientes do Gov. Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos e Saúde | 85.000,00 |
31.90.13.00.00.00 | Obrigações Patronais. | |
Fonte: 0.1.02.00000 | Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde. | 18.700,00 |
33.90.30.00.00.00 | Material de Consumo. | |
Fonte: 0.1.46.00000 | Transf, Fundo a Fundo de Rec. SUS – provenientes do Gov. Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos e Saúde | 54.894,01 |
33.90.39.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. | |
Fonte: 0.1.46.00000 | Transf, Fundo a Fundo de Rec. SUS – provenientes do Gov. Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos e Saúde | 15.000,00 |
Total da Fonte 0.1.46.00 | 154.894,01 | |
Total da Fonte 0.1.02.00 | 18.700,00 | |
Sub-Total do Projeto | 173.594,01 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do Fundo a Fundo do Ministério da Saúde, de acordo com a Portaria nº 480, de 23 de março de 2020, conforme Artigo 43, §1º, inciso II da Lei nº 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I:
Excesso de:
Fonte: 0.1.46.000000 Transf, Fundo a Fundo de Rec. SUS – provenientes do Gov. Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos e Saúde........................................................................................................R$ 154.894,01
Art. 3º Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão:05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
Unidade:001 – Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função:10 – Saúde.
Sub Função:122 - Administração Geral.
Programa:0010 - Gestão do SUS.
Projeto/Atividade:2058 - Manutenção e Enc. Com Gestão da Saúde.
Elemento de Despesa:
3.3.90.40.00.00 Serviços da Tecnologia da Informação.
Fonte: 0.1.02.000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde........................................................................................................R$ 18.700,00
Art. 4º Autoriza à inclusão das despesas constante na programação orçamentária que trata o artigo anterior, na Lei Municipal nº 1778/2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020, Lei Municipal nº 1508/2017, que trata do Plano Plurianual, período de 2018 a 2021.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 18 de maio de 2020.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL