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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 1914/2020
“INCLUI NA LEI Nº 1778/2019 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2.020, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.
Programa: 0005– Educação Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 1217 – Construção de Quadra Escolar Coberta – Distrito Salto da Alegria.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 Obras e Instalações.
Fonte: 0.1.22.000000 – Transf Conv. ou Contrato de Repasse – Educação.....................................................................................................R$ 243.938,44
Fonte.: 0.1.01.000000 – Receitas de Imp. Transf. de Impostos – Educação.....................................................................................................R$ 235.961,49
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Total.....................................................................................................R$ 479.899,93
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação na fonte do Termo de Compromisso PAC2 nº 9677/2014, Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte.: 0.1.22.000000 – Transf Conv. ou Contrato de Repasse – Educação....R$ 243.938,44
Fonte.: 0.1.01.000000 – Receitas de Imp. Transf. de Impostos – Educação....R$ 235.961,49
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TOTAL DO EXCESSO....................................................................R$ 479.899,93ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 18 de maio de 2020.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL