Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Maio de 2020.

Termo de suspensão de contrato de prestação de serviços de imprensa

Termo de suspensão de contrato de prestação de serviços de imprensa

CONTRATO: N.º 007/2019 TERMO ADITIVO 001-2020 VIGENCIA 31/12/2020.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT.

CONTRATADA: MELO COMUNICAÇÃO LTDA

OBJETO: Suspensão do objeto da prestação de serviços pelo contratante em cumprimento a determinação contida no artigo 73, inciso VII da Lei Federal nº 9.504/97, que dispõe que sobre as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais;

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(...)

VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

Do prazo da suspensão: O prazo de suspensão do presente contrato será do dia 01/05/2020 até o dia 05/10/2020, podendo ser prorrogado caso as eleições sejam prorrogadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Apiacás/MT, 30 de abril de 2020.

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Câmara Municipal de Apiacás

Leilson Balduino Feitosa

CPF nº 934.465.191-49

Presidente da Câmara

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MELO COMUNICAÇÃO LTDA

CNPJ nº 13.478.480/0001-42

Driely Fernanda de Melo

CPF nº 060.832.899-55

CONTRATADA