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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor GERALDO MARTINS DA SILVA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2020, nos termos da Lei Municipal 577/2019 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 – Departamento de Educação e Cultura
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 365 – Educação Infantil
Programa : 0042 – Ensino Fundamental
Ação: 2.088 – Alimentação Escolar Pre Escola
Elemento: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ....................................... R$ 10.000,00
Fonte de Recursos: 0.1.01. Receita de Impostos e de Transf. de Impostos – Educação
Elemento: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ....................................... R$ 10.000,00
Fonte de Recursos: 0.1.15. Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Artigo 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:
I – até o valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já comtempladas no orçamento programa para 2020, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43.
Artigo 3º - Caso os saldos dos créditos especiais abertos por esta lei não sejam suficientes, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, os mesmos poderão serem suplementados até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Vale de São Domingos-MT, em 18 de Maio de 2020.
GERALDO MARTINS DA SILVA
Prefeito Municipal