Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Maio de 2020.

LEI Nº 597/2020, DE 18 DE MAIO DE 2020.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor GERALDO MARTINS DA SILVA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2020, nos termos da Lei Municipal 577/2019 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 03 – Departamento de Educação e Cultura

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 365 – Educação Infantil

Programa : 0042 – Ensino Fundamental

Ação: 2.088 – Alimentação Escolar Pre Escola

Elemento: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ....................................... R$ 10.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.01. Receita de Impostos e de Transf. de Impostos – Educação

Elemento: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ....................................... R$ 10.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.15. Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

Artigo 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:

I – até o valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já comtempladas no orçamento programa para 2020, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43.

Artigo 3º - Caso os saldos dos créditos especiais abertos por esta lei não sejam suficientes, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, os mesmos poderão serem suplementados até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Vale de São Domingos-MT, em 18 de Maio de 2020.

GERALDO MARTINS DA SILVA

Prefeito Municipal