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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Senhor José Elpídio de Moraes Cavalcante,
Prefeito Municipal de Nova Olímpia/ MT,
no uso de suas atribuições legais que lhes são
inerentes por Lei, expede a seguinte portaria.
Considerando a necessidade do Município de alienar em leilão público oficial, bens móveis diversos e no estado em que se encontram, observando os princípios básicos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
Considerando que o Leiloeiro Público Oficial exerce uma função pública delegada pelo Estado através da Junta Comercial, possuindo competência e experiência profissional para avaliar bens móveis diversos para alienação e realização do leilão, presencialmente e/ou on-line pela rede mundial de computadores, conforme Decreto nº 21.981/32, Lei nº 13.138/2015 e Instrução Normativa nº 72/2019/DREI, sem ônus ou custos financeiros para a administração;
Considerando os termos do Inciso III do Artigo 38 e Artigo 53 da Lei nº 8.666/93 que trata das licitações e contratos administrativos;
Considerando que o Artigo 66, § 2º da Instrução Normativa nº 72/2019/DREI prevê que a forma de contratação do Leiloeiro Público Oficial, pode ser por meio de procedimento licitatório ou outro critério, cabendo ao ente interessado a decisão;
Considerando que a alienação de bens móveis diversos atende ao relevante interesse público municipal;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear e autorizar o Leiloeiro Público Oficial do Estado de Mato Grosso, ÁLVARO ANTÔNIO MUSSA PEREIRA, portador da Matricula nº 013/2008/Jucemat, com endereço a Avenida São Sebastião nº 1.447, Bairro Goiabeiras em Cuiabá/MT, para conduzir o leilão público em data a ser marcada conjuntamente.
Artigo 2º - O Leiloeiro realizará o leilão com estrita observância da Lei das Licitações nº 8.666/93 e suas alterações, com a legislação profissional e demais pertinentes, e de acordo com o próprio Edital do certame.
Artigo 3º - Compete ao Leiloeiro Público Oficial, organizar/operacionalizar a realização do leilão, produzindo a relação dos bens disponibilizados em lotes individuais ou não, avaliar os bens móveis diversos e subordinar a avaliação à homologação da autoridade Municipal, e divulgar o leilão pela internet em site, e-mail´s e redes sociais, folder/panfletos para distribuição na região e demais recursos disponíveis.
Artigo 4º - Compete ainda ao leiloeiro, instalar escritório no local do leilão para expedir documentos referente as arrematações, produzir a Ata circunstanciada, prestar contas, realizando todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusive, auxiliando a Comissão processante no que couber.
Artigo 5º - A Prefeitura Municipal fica isenta de pagamento de comissão ou reembolso de despesas com o Leiloeiro, que cobrará apenas do Arrematante Comprador a comissão estipulada em 10% (dez por cento) da venda dos bens móveis diversos.
Artigo 6º - A Comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público, nomeada pela Portaria nº 060/2020, será a Comissão processante do presente leilão cumprindo as formalidades administrativas e pertinentes.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nova Olímpia /MT, 12 de Maio de 2020
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José Elpídio de Moraes Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL