Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Maio de 2020.

​LEI N° 568/2020

LEI N° 568/2020

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2020, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento financeiro de 2020, para fazer face ao custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID19, adicionando recursos ao orçamento do município nas seguintes dotações e fontes:

99.001– Secretaria Municipal de Saúde.

99.001.10 – Saúde

99.001.10.122 – Administração Geral

99.001.10.122.0010 – Gestão

99.001.10.122.0010.2.999 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DO CORONA VÍRUS - COVID19

33.90.30.00.00 – Material de Consumo.......................................R$ 2.000,00

33.90.39.00.00 – Outras Prestações de Serv. PJ.......................R$ 3.000,00

33.90.36.00.00- Outros serviços Pessoa Fisica--------------------------1.000,00

44.90.52.00.00- Equipamento Permanente--------------------------------2.000,00

FONTE: 0.1.46.074 – Transferência de Recursos do SUS/Enfrentamento do Coronavírus – COVID19.........................................................R$ 5.000,00

FONTE: 0.1.02 – Impostos e Transferência de Impostos – Saúde..............................................................................................R$ 146,12

Valor a ser adicionado: R$ 13.146,12 (Treze mil cento e quarenta e seis reais e doze centavos).

Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional especial, aberto no Artigo 1º, para a Fonte de Recursos 0.1.46 – Transferência de Recursos do SUS, serão utilizados recursos de acordo com Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, de Excesso de Arrecadação de Repasse Vinculado, não previsto na LOA, conforme:

I – Transferência do SUS / Custeio – Enfrentamento da Emergência de Saúde – COVID19, no valor de: R$ 13.146,12

.Art. 3º Para cobertura ao crédito adicional especial, aberto no Artigo 1º, para a Fonte de Recursos 02 – Recursos da Saúde, de acordo com o Inciso III, Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, serão utilizados recursos de Anulação Total ou Parcial de Dotações, reduzindo recursos do orçamento vigente, das seguintes dotações:

99.001– Secretaria Municipal de Saúde.

99.001.10 – Saúde

99.001.10.122 – Administração Geral

99.001.10.122.0010 – Gestão

99.001.10.122.0010.2.059 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL

33.90.30.00.00 – Material de Consumo.....................................13.146,12

FONTE: 0.1.02 – Impostos e Transferência de Impostos – Saúde.........................................................................................R$

Valor a ser reduzido: R$ 13.146,12 (Treze mil cento e quarenta e seis reais e doze centavos).

Art. 4º - Nos casos de novos repasses do SUS e / ou Remanejamento, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, via decreto, com inclusões ou reforços orçamentários dos créditos abertos no Artigo 1º, por Excesso de Arrecadação (fonte 0.1.46) ou por Anulação de Dotações (fonte 0.1.02), obedecendo a mesma finalidade do crédito aberto.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 560/2019 e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 559/2019, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 28 DE ABRIL DE 2020.

DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES

Prefeita Municipal