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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Maio de 2024, de número 4.477, está disponível.
“Retifica os Decretos nº 029/2020 e 042/2020 que concedem Férias Coletivas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, aos servidores públicos que especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município de Itiquira.
CONSIDERANDO, que houve erro formal de digitação nos Decretos nº 029/2020 e 042/2020, no que refere aos períodos de férias regulares das servidoras e;
CONSIDERANDO, o princípio da autotutela o qual rege a Administração Pública.
R E S O L V E:
Art. 1º - Retificar os Decretos nº 029/2020 e 042/2020, que concedem Férias Coletivas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue abaixo:
Onde se lê:
Mat. | Nome | Cargo | Documento | Período Aquisitivo | Período de Gozo |
771 | GERALDA FRANCISCA DA SILVA | ARTÍFICE DE COPA E COZINHA | DECRETO Nº 042/2020 | 25/03/2018 – 24/03/2019 | 06/04/2020 A 21/04/2020 |
1099 | CLAUDIA RODRIGUES PORTO | ARTÍFICE DE COPA E COZINHA | DECRETO Nº 029/2020 | 19/09/2019 A 18/09/2020 | 23/03/2020 A 05/04/2020 |
1099 | CLAUDIA RODRIGUES PORTO | ARTÍFICE DE COPA E COZINHA | DECRETO Nº 042/2020 | 19/09/2019 A 18/09/2020 | 06/04/2020 A 21/04/2020 |
É correto ler:
Mat. | Nome | Cargo | Documento | Período Aquisitivo | Período de Gozo |
771 | GERALDA FRANCISCA DA SILVA | ARTÍFICE DE COPA E COZINHA | DECRETO Nº 042/2020 | 25/03/2019 – 24/03/2020 | 06/04/2020 A 21/04/2020 |
1099 | CLAUDIA RODRIGUES PORTO | ARTÍFICE DE COPA E COZINHA | DECRETO Nº 029/2020 | 19/09/2018 A 18/09/2019 | 23/03/2020 A 05/04/2020 |
1099 | CLAUDIA RODRIGUES PORTO | ARTÍFICE DE COPA E COZINHA | DECRETO Nº 042/2020 | 19/09/2018 A 18/09/2019 | 06/04/2020 A 21/04/2020 |
Art. 2º - Determinar ao órgão/unidade administrativa competente do Poder Executivo, as providências cabíveis, inclusive as de caráter orçamentárias e financeiras, se devidas.
Art. 3° - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo do Município de Itiquira-MT., em 18 de maio de 2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal