Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Maio de 2020.

DECRETO Nº 053 DE 18 DE MAIO DE 2020.

“Retifica os Decretos nº 029/2020 e 042/2020 que concedem Férias Coletivas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, aos servidores públicos que especifica, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município de Itiquira.

CONSIDERANDO, que houve erro formal de digitação nos Decretos nº 029/2020 e 042/2020, no que refere aos períodos de férias regulares das servidoras e;

CONSIDERANDO, o princípio da autotutela o qual rege a Administração Pública.

R E S O L V E:

Art. 1º - Retificar os Decretos nº 029/2020 e 042/2020, que concedem Férias Coletivas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue abaixo:

Onde se lê:

Mat.

Nome

Cargo

Documento

Período Aquisitivo

Período de Gozo

771

GERALDA FRANCISCA DA SILVA

ARTÍFICE DE COPA E COZINHA

DECRETO Nº 042/2020

25/03/2018 – 24/03/2019

06/04/2020 A 21/04/2020

1099

CLAUDIA RODRIGUES PORTO

ARTÍFICE DE COPA E COZINHA

DECRETO Nº 029/2020

19/09/2019 A 18/09/2020

23/03/2020 A 05/04/2020

1099

CLAUDIA RODRIGUES PORTO

ARTÍFICE DE COPA E COZINHA

DECRETO Nº 042/2020

19/09/2019 A 18/09/2020

06/04/2020 A 21/04/2020

É correto ler:

Mat.

Nome

Cargo

Documento

Período Aquisitivo

Período de Gozo

771

GERALDA FRANCISCA DA SILVA

ARTÍFICE DE COPA E COZINHA

DECRETO Nº 042/2020

25/03/2019 – 24/03/2020

06/04/2020 A 21/04/2020

1099

CLAUDIA RODRIGUES PORTO

ARTÍFICE DE COPA E COZINHA

DECRETO Nº 029/2020

19/09/2018 A 18/09/2019

23/03/2020 A 05/04/2020

1099

CLAUDIA RODRIGUES PORTO

ARTÍFICE DE COPA E COZINHA

DECRETO Nº 042/2020

19/09/2018 A 18/09/2019

06/04/2020 A 21/04/2020

Art. 2º - Determinar ao órgão/unidade administrativa competente do Poder Executivo, as providências cabíveis, inclusive as de caráter orçamentárias e financeiras, se devidas.

Art. 3° - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo do Município de Itiquira-MT., em 18 de maio de 2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal