Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Maio de 2020.

Decreto nº 1.498/2020

Decreto nº 1.498, de 19 de maio de 2020.

Dispõe sobre consolidação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Município de Juara, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e atualização da regulamentação, no âmbito do Município de Juara Estado de Mato Grosso, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (2019-nCoV), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO o Decreto nº425 de 25 de março de 2020 do Estado de Mato Grosso que Consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº432 de 31 de março de 2020 do Estado de Mato Grosso que Consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à segurança, saúde, a intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 465/2020, sobre o uso obrigatório utilização de máscara facial, ainda que artesanal;

CONSIDERANDO que no Município de Juara atualmente inexistem casos confirmados da COVID-19.

CONSIDERANDO informação da Coordenadoria de Fiscalização de que os maiores problemas de aglomeração de pessoas tem ocorrido nas Conveniências, razão pela qual se faz necessária uma ação mais rígida da administração;

CONSIDERANDO a existência de casos em cidades próximas de Juara/MT, confirmando, ainda mais a necessidade de continuar no combate à disseminação da doença.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as disposições do Decreto nº1.461/2020 nos seguintes termos:

Art. 25. ....

(...)

§ 10 Quanto aos restaurantes, lanchonetes, bares, cafés,espetinhos, churrasquinho grego e carrinhos/barracas de lanches e congêneres, estes poderão funcionar com limitações restritivas, não podendo exceder a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, e ainda serem tomadas, obrigatoriamente, as seguintes medidas:

(...)

XXIV – às conveniências, além das demais disposições deste parágrafo(no que couber), deverão funcionar somente no sistema Delivery e ou Drive Thru, não podendo haver colocação de mesas nas calçadas públicas, nem consumo no local, para se evitar aglomerações e risco de contaminações;

Art. 2º O descumprimento das medidas restritivas e de contenção descritas no Decreto nº 1.461/2020, Decreto nº 1.496, e suas alterações, incidirá além de outras medidas pertinentes, tais como, advertência, cassação do alvará de funcionamento e/ou confisco de bens, aplicação de multa equivalente a proporcionalidade do descumprimento, entre 10 (dez) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), e 1000 (mil) UPFM.

Art. 3º Os recursos provenientes da multa de que trata o art. 2º deste Decreto serão destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, que providenciará a compra de cestas básicas e sua distribuição às pessoas carentes do Município de Juara/MT.

Art. 4º As demais disposições do Decreto Municipal nº 1.461/2020 permanecem inalteradas enquanto persistir a Emergência em Saúde Pública de Interesse Internacional de que trata o mencionado Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 19 de maio de 2020.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município