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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
DE: 18 DE MAIO DE 2020
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste – MT, no uso das atribuições legais, no exercício do Poder/Dever de agir e especificamente embasado nos fatos relatados pela Coordenadora de Recursos Humanos, através de ofício nº 015/2020, de 13/02/2020, noticiando possível irregularidade funcional de servidor público, resolve:
Considerando disposições do artigo 37 da Constituição Federal, em relação aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência;
Considerando disposições do artigo 71 da Lei Orgânica, no que se refere às atribuições do Prefeito no exercício do Poder Executivo;
Considerando disposições dos artigos 74, parágrafo único, 105, parágrafo único e 175, III da Lei Municipal nº 761/2020 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
Considerando disposições dos artigos 169 e seguintes da Lei Municipal 761/2020, no que se refere à responsabilidade dos servidores;
Considerando o disposto no artigo 195 da Lei Municipal 761/2020, no que se refere à imposição de agir mediante conhecimento de irregularidades;
Considerando disposições dos artigos 195 e seguintes, no que se refere ao Processo Administrativo;
Considerando a imposição legal de instauração do Processo Administrativo para que o servidor seja indiciado e eventualmente responsabilizado na forma da lei com as penas nesta cominadas;
Considerando que em tese o ato praticado pelo servidor conforme informado em ofício da Coordenadoria de Recursos Humanos datado de 13/02/2020 será apenado com demissão por abandono de cargo conforme preceitua o artigo 185, inciso II da Lei Municipal 761/2020;
Considerando o disposto no artigo 101 da Lei Orgânica c/c inciso II, § 1º, artigo 41 da Constituição Federal, no que diz respeito à possibilidade da perda do cargo de servidor estável;
Considerando disposição do inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, no que se refere à oportunização de ampla defesa a litigantes em processo judicial ou administrativo, resolve:
Artigo 1º - Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos exatos termos dos artigos 195 e seguintes da Lei Municipal nº 761/2020, tendo como objetivo apurar irregularidade funcional detectado da servidora pública MARIA FLAVIA ALVES COSTA, designando como autoridade processante a servidora pública efetiva, Sônia Nivia Brunetta Mühlbeier;
Artigo 2º - Para realização do Processo, nomeio uma COMISSÃO PROCESSANTE composta de três servidores públicos efetivos com atribuição funcional igual ou superior à do indiciado, Sônia Nivia Brunetta Mühlbeier, Jussara Cordeiro Marques Cardoso e Raphael Agostini Marques, atribuindo-se a presidência à servidora Sônia Nivia Brunetta Mühlbeier.
Artigo 3º - Que seja citado o indicado nos termos do artigo 216 da Lei Municipal 761/2020;
Artigo 4º - Que na citação do indiciado seja expressamente esclarecido ao servidor que trata-se de processo administrativo com direito à ampla defesa e com a finalidade de aplicação da pena de demissão por abandono do cargo.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 18 DE MAIO DE 2020
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL.