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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
Projeto de Lei nº 114/2020
Autoria: Poder Executivo
NOBORU TOMIYOSHI, PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte projeto de lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em seu Orçamento Programa 2020 a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo | ||
Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete da Secretaria | ||
Função: 15 – Urbanismo | ||
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana. | ||
Programa: 0046 – Desenvolvimento Urbano. | ||
Projeto: 10580 – Projeto Urbanístico. | ||
Natureza da Despesa: | ||
449051 – Obras e Instalações Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários Fonte: 0.1.24 – Transferências de Convênios - Outros | R$ R$ R$ | 980.000,00 25.000,00 955.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 980.000,00 |
ARTIGO 3°: Para dar cobertura ao crédito aberto, conforme descrito no artigo primeiro, serão utilizados os recursos aqueles mencionados no artigo 43 da Lei 4.320/64, e seus parágrafos e incisos.
Parágrafo Único: O Decreto de abertura do crédito adicional indicará a fonte de recursos para ocorrer as despesas da presente Lei.
Artigo 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 3087/2019 - LDO 2020, Lei Municipal nº 3096/2019 - LOA 2020 e Lei Municipal nº 2953/2017 - PPA 2018/2021, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder/MT, em 19 de maio de 2020.
NOBORU TOMIYOSHI
Prefeito Municipal de Colíder/MT