Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Maio de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº 131/2020, 19 DE MAIO DE 2020

Concede férias aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor JOSIVAN MEDEIROS DA SILVA, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e, Art. 67, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder férias correspondentes aos períodos aquisitivos e de gozo, à Servidora Pública Municipal, que especifica segundo o que menciona:

Servidor: DEMÉTRIO APARECIDO LUIZ

Órgão/Unidade: SMIE

Período aquisitivo: 04/05/2019 À 03/05/2020

Período de gozo: 29/06/2020 À 28/07/2020

Dias: 30 (trinta)

Servidora: JOSIANE CUSTÓDIA DE ASSUNÇÃO SILVA

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 04/07/2019 À 03/07/2020

Período de gozo: 01/06/2020 À 30/06/2020

Dias: 30 (trinta)

Servidor: LEONARDO ROCHA LOPES DA SILVA

Órgão/Unidade: GP

Período aquisitivo: 17/04/2019 À 16/04/2020

Período de gozo: 09/06/2020 À 08/07/2020

Dias: 30 (trinta)

Servidora: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 04/07/2017 À 03/07/2018

Período de gozo: 01/06/2020 À 30/06/2020

Dias: 30 (trinta)

Servidora: NAIR VITOR MODESTO

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 19/03/2019 À 18/03/2020

Período de gozo: 01/06/2020 À 30/06/2020

Dias: 30 (trinta)

Art. 2º - Caberão aos órgãos/unidades administrativas competentes do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive para o pagamento e registro nos mecanismos e controle.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezenove dias do mês de maio do ano de 2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE

JOSIVAN MEDEIROS DA SILVA

Prefeito Municipal Interino

PORTARIA Nº132/2020, DE 19 DE MAIO DE 2020.

“Concede Licença-Prêmio aos Servidores Públicos Municipais, segundo o que menciona na forma que especifica e dá providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor JOSIVAN MEDEIROS DA SILVA, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e, Art. 2° da Lei Complementar n° 30 de 03 de junho de 2008.

R E S O L V E:

ART. 1º - Conceder Licença-prêmio aos Servidores Públicos Municipais, segundo o que menciona, na forma que especifica:

MARIA ROSÁRIA SOARES, Artífice em Copa/Cozinha,Nível “09”, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 90 (noventa) dias de 01/06/2020 a 29/08/2020, conforme período aquisitivo de 11/04/2015 a 10/04/2020.

RENATA VENTURA, Fisioterapeuta,Nível “02”, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 90 (noventa) dias de 21/06/2020 a 18/09/2020, conforme período aquisitivo de 14/05/2015 a 13/05/2020.

SOLAINE BENTO VITTORAZZI, Técnica em Enfermagem,Nível “05”, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 90 (noventa) dias de 04/06/2020 a 02/09/2020, conforme período aquisitivo de 03/11/2014 a 02/11/2020.

ART. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.

ART. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da rubrica 31.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas do órgão/unidade aos quais os servidores estão subordinados, constante na Lei Orçamentária Anual do corrente exercício, suplementada, se necessário, na forma da Lei.

ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezenove dias do mês de maio de 2020.

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

JOSIVAN MEDEIROS DA SILVA

Prefeito Municipal Interino